O advogado gaúcho Luiz Francisco Correia Barbosa, que atua em Porto Alegre e também nas Cortes Superiores de Brasília, resolveu comentar a nota de ontem do editor, que disse o seguinte: "
A Corte (TJ do RS) julgou em causa própria, porque quer que seu
orçamento cresça pelo menos 3%. O TJ do RS também já tinha trabalhado em em causa própria
ao aumentar seus próprios salários em 16,38%.
Os desembargadores desrespeitam o Poder Legislativo nos
dois casos, já que decidiram em causa própria nos dois casos, sem nem mesmo se
julgarem impedidos".
O que disse o advogado:
- Não é “desrespeito ao Legislativo”, mas à Constituição Federal.
Luiz F.C. Barbosa acha importante que o editor fundamente sua opinião sobre o caso. Eis o que diz a Constituição Federal:
Art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e
julgar, originariamente: (isto é, com exclusão de qualquer outro juízo ou
tribunal)
n) a ação em
que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente
interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem
estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
É isto