O editor foi buscar no TRF4 a íntegra da decisão que repeliu o pedido de Lula a respeito do bloqueio e confisco de seus bens e de R$ 9 milhões da sua fortuna pessoal. Lula queria uma decisão liminar e esta foi rejeitada pelo desembargador Gebran Neto.
O mérito ainda será examinado.
Os lulopetistas protestaram, alegando que Lula iria morrer de fome sem sua fortuna em dinheiro e sem os dois apartamentos, três terrenos e dois carros bloqueados ou confiscados.
Gebran Neto lembra na sua decisão que Lula tem muito dinheiro que recebe de aposentadoria e como ex-presidente:
Porém, o pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Considerando que o deferimento da liminar impõe que se equilibre a necessidade sob a ótica do mínimo suficiente, não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
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