Depois de protagonizar um desastre sem precedentes ao antecipar espertamente a cobrança do IPVA, o governador demonstra grande alegria ao saudar a nova legislação federal que impõe multas selvagens e punições extraordinárias aos motoristas.
No artigo a seguir, depois de ter antecipado selvagemente o prazo para pagamento do IPVA, o governo Ivo Sartori saúda a publicação nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Lei 13.281 faz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e dá ênfase aos valores de multas e prazos para suspensão do direito de dirigir.
Saúda o Piratini:
- Os valores de multas, que eram os mesmos desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em 2000, passam a ter novos valores em reais e entram em vigor em seis meses.
As multas leves tiveram reajuste de 66% e as médias, graves e gravíssimas de 53%. Os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves incidem sobre os novos valores. Assim, a multa prevista para quem dirige sob o efeito de álcool, que é gravíssima e possui fator multiplicador de 10, passa de R$1.915,40 para R$2.932,30.
Celular
A nova lei altera 28 artigos e inclui seis novos dispositivos.
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