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… quantos votos serão necessários para aprovar definitivamente o impeachment da presidente Dilma?, eis a questão …
… quantos votos serão necessários para aprovar definitivamente o impeachment da presidente Dilma?, eis a questão …
Artigo publicado originalmente no Blog de Ricardo Noblat,
6 de maio de 2016
Admitido esse processo pelo Senado, virá depois outra
votação. Em até seis meses. Mas quantos votos serão necessários para aprovar
definitivamente o impeachment da presidente Dilma?, eis a questão. Jornais e
TVs dizem que seriam 54. Numa interpretação ligeira da regra do par. único do
art. 52 da Constituição, em que a condenação “será proferida por dois terços
dos votos do Senado Federal”. Contam 2/3 do total de 81 Senadores = 54 votos.
Só que não é assim.
Quóruns constitucionais (ver Ugo Gargiulo, I Collegi
Amministrativi) podem ser calculados: 1. Relativamente ao número de componentes
do colégio eleitoral. Como na Itália, art. 138 da Constituição, que pede
aprovação “pela maioria absoluta dos componentes de cada Câmara”. E no Brasil,
para Emendas Constitucionais, art. 60, I, da Constituição, “quórum de um terço
dos membros da Câmara ou do Senado”. 2. Ou relativamente ao número de
presentes. Como nos Estados Unidos, art. V da Constituição. Usando palavras de
Willoughby (On the Constitution), “para proposição de emendas bastam unicamente
dois terços dos presentes de cada casa do Congresso, e não dois terços da
totalidade dos seus membros”. 3. Ou relativamente ao número de votos (caso em
que não se computam abstenções e ausências). Esse último critério foi o
escolhido pelo art. 52 da Constituição brasileira.
Problema central, para a correta interpretação do art.
52, é que ele não pede votos de dois terços dos membros do Senado Federal; e,
sim, dois terços dos votos dos membros do Senado Federal. Não é a mesma coisa.
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