Ao lado, tabela que aponta a quantidade de meses que o saldo da conta do Bolsa Família na CEF ficou negativo no último dia do mês – 2007-maio/2014. Não há prova alguma de que FHC tenha feito o mesmo, mas se fez, por que razão Adams e Cardoso não pedem investigações ao TCU, que jamais fez qualquer apontamento do gênero.
O presidente da Câmara dos Deputados, Cunha, resolveu usar os mesmos argumentos falsos de Luís Adams, CGU, e José Eduardo Cardoso, ministro da Justiça, ao explicar que pedaladas fiscais também foram dadas pelo governo FHC e que portanto impeachment não pode ser protocolado contra Dilma.
O argumento é uma safadeza.
Seria o mesmo que tentar justificar um assassinato mediante o fato de que outra pessoa também cometeu um assassinato.
Além de que o governo FHC não promoveu pedaladas fiscais que se caracterizaram por empréstimos disfarçados, como foi o caso de Dilma, conforme análise a seguir. Na análise a seguir de Mansueto Almeida , fica claro como filme
de cinema que as pedaladas fiscais do governo Dilma Roussef não podem nem de
longe ser comparadas com ocorrências apenas parecidas verificadas no governo
FHC.
CLIQUE AQUI para ler o estudo.
O caráter de empréstimo dos bancos públicos ao Tesouro é
comprovado até mesmo pela natureza dos juros que este paga ao Banco do Brasil,
Caixa e BNDES.
O que assombra mesmo nas mentiras apresentadas
publicamente, em rede nacional, pelos ministros Cardoso e Adams, não são apenas
as declarações em provas que fizeram, sequer mediante declarações de
autoridades dos governos tucanos, mas o fato de que ambos os ministros são
advogados e sabem muito bem que não podem buscar absolvição pela invocação da
torpeza alheia, conforme princípio da individualização da pena, perfeitamente
insculpido neste artigo a seguir da Constituição Federal:
No art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal,
encontra-se positivado o princípio da individualização da pena. Em linhas
gerais, essa norma determina que as sanções impostas aos infratores devem ser
personalizadas e particularizadas de acordo com a natureza e as circunstâncias
dos delitos e à luz das características pessoais do infrator. Assim, as penas
devem ser justas e proporcionais, vedado qualquer tipo de padronização.
O governo cometeu crime de responsabilidade e terá que
responder por ele.
No caso, cabe impeachment da presidente.
CLIQUE AQUI para saber mais sobre o princípio da
individualização das penas e o que prescreve a Constituição.