Túlio Martins (ao lado): "O dever ético essencial do jornalista é não faltar com a verdade, comentar ou opinar são atividades que não permitem a mentira, pois a crítica é sempre verdadeira, mesmo que eventualmente equivocada ou superficial".
Faz alguns anos o editor vinha disputando em juízo –
Santo Ângelo e Porto Alegre – com o auditor da Receita Federal, Júlio
Severino Bajerski, que se incomodou com a publicação de uma série de notas
neste espaço, denunciando a armação feita nas contas do PSDB por parte de uma
força-tarefa feita nas contas do Partido pela Receita Federal. Ele tinha o
dever de guarda dos relatórios de auditoria, mas o maerial resultou “perdido” no
banheiro da rodoviária de Porto Alegre, onde acabou “encontrados” por um
repórter da Folha, que tratou de publicar tudo, causando estragos tremendos na
campanha presidencial de José Serra.
. O autor da ação quis indenização por dano moral.
. O editor e seu advogado, o dr. Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que o defende em casos semelhantes, viajaram a Santo Ângelo para a audiência preliminar, onde não houve acordo.
. Em primeira instância, o auditor perdeu o caso, sendo penalizado
com o pagamento de todas as custas.
. O caso acaba de ser finalmente fulminado no âmbito da
10ª. Cãmara Cível do Tribunal de Justiça, que por unanimidade absolveu o editor
e condenou o acusador. A decisão foi unânime. Não há mais recurso.
. O relator do processo no TJ, desembargador Túlio
Martins, simplesmente avisou que não cabe ação de reparação de dano moral
contra o editor. É dele a sentença do acórdão, que é um libelo em defesa da liberdade de imprensa:
- A liberdade sem adjetivos ou condições sempre moveu o
homem para mantê-la ou conquista-la – sendo a opinião pública forte e bem
informada a maior garantia do Estado Democrático de Direito (...) O dever ético
essencial do jornalista é não faltar com a verdade, comentar ou opinar são
atividades que não permitem a mentira, pois a crítica é sempre verdadeira,
mesmo que eventualmente equivocada ou superficial (...)
CLIQUE AQUI para examinar a sentença da pretora Nina Rosa
Andres, do Acórdão do TJRS e também a contestação à apelação do autor ao
Tribunal de Justiça.
CLIQUE AQUI para examinar reportagem da revista Época
sobre o mesmo assunto, com reproduções de propaganda eleitoral de Bajerski
quando foi candidato a vereador pelo PT de Santo Angelo, além de documentos da
auditoria da Receita.