- O artigo a seguir foi publicado na edição desta segunda-feira do Jornal do Comércio. Jaime Luiz Vicari*
Sou natural do Rio Grande do Sul, mas vivo em Santa Catarina há mais de 30 anos, atualmente em Florianópolis. Sempre que possível gosto de acompanhar o noticiário e os temas em debate entre os gaúchos e recentemente, li matéria e comentários sobre o assunto "férias dos juízes".
Eu sou juiz há 30 anos e penso que numa sociedade democrática não existe nada a esconder e que todos podem e devem opinar livremente sobre qualquer assunto. É verdade que, nos termos da legislação em vigor, o juiz tem direito a dois meses de férias por ano. O que, penso, não se coloca à consideração é que essa previsão legal busca, a meu ver, a mantença daquilo que nós, da área jurídica, conhecemos como "equidade", vale dizer, um equilíbrio entre direitos e deveres.
Poucos sabem, por exemplo, que o juiz é obrigado a morar na comarca onde trabalha, só podendo dela ausentar-se após receber autorização. Poucos sabem que o juiz está permanentemente de plantão (daí não poder ausentar-se) pois a qualquer momento pode ser procurado para examinar a legalidade ou ilegalidade de uma prisão. A qualquer hora, do dia ou da noite. E sem ganhar um centavo a mais por isso. Poucos sabem o que é presidir uma eleição municipal e a respectiva apuração, momento em que as paixões e os interesses afloram e é necessário ter cabeça arejada e pulso firme para manter, ao lado dos demais profissionais, a segurança pública.
O juiz não pode entrar em qualquer lugar, beber livremente com os amigos, etc etc pois ele é permanentemente observado pela população, mormente nas pequenas comunidades. Não vou me alongar mais para não aborrecê-lo e nem tenho a pretensão de dar lições a quem quer que seja. Desejo apenas que se medite, quem tiver interesse com a verdade, sobre tais fatos. A propósito, os professores (sou filho de professor e professora), tem tres meses de férias por ano o que, penso, a legislação lhes dá, para manter a equidade entre direitos e deveres.
*Juiz
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