. Todas as restrições valem a partir desta quinta-feira, dia 1o de julho.
. A grande novidade para jornais e revistas é a seguinte, conforme descreveu nesta quinta-feira de manhã o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RS, Luís Felipe Defini, num café da manhã na Rede Pampa:
- Os jornais poderão defender claramente seus candidatos, desde que faça isto em editorial.
. O editor foi ouvir o presidente do TRE, que se fez acompanhar de colegas e de um representante do Ministério Público.
. Eis as linhas básicas das restrições à mídia e aos jornalistas:
Cobertura jornalística
- São proibidas opiniões favoráveis ou desfavoráveis a qualquer candidato, exceções a editoriais de jornais e a Internet.
- Debates e entrevistas são admitidos, mantida certa isonomia de veiculação.
Propaganda paga
- É proibida no rádio e TV, mas em jornais existe autorização, embora limitadas a 10 veiculações por candidato, sujeita, cada uma, ao limite que vai até 1/8 de página standard ou ¼ de tablóide. Na Internet, a propaganda paga é proibida, mas em sites de jornais e revistas é admitida a reprodução fiel da página do veículo.
. O jornalista Paulo Sérgio Pinto, também diretor da Rede Pampa, queixou-se do altíssimo valor das multas (R$ 21 mil até R$ 1065 mil por infração), que para o caso da mídia é muito maior do que o valor das multas aplicadas ao próprio presidente da República (R$ 5 mil).


