Gastos levam contas públicas ao pior resultado em 18 anos

A situação das contas públicas se deteriorou drasticamente em maio. O superávit primário - economia para pagar juros da dívida - de todo o setor público despencou de R$ 19,7 bilhões em abril para R$ 1,4 bilhão no mês passado. O pior desempenho foi da União, que teve déficit de R$ 1,431 bilhão, o maior em 18 anos para o mês. O principal responsável pelo rombo foi a Previdência.

. Os números gerais só não foram piores porque os estados e as empresas estatais fizeram a sua parte e pouparam. Segundo especialistas, o crescimento da economia e a elevação da receita com impostos estão compensando boa parte dos aumentos de gastos e, só por isso, o quadro fiscal não aparenta ser tão grave. "A atual política fiscal estimula o crescimento a curto prazo, mas o inibirá a médio e longo. Mais gastos correntes e de pessoal induzem a mais juros e câmbio valorizado", alertou o economista Roberto Padovani.

3 comentários:

Anônimo disse...

Desde 1850, nunca se pagou tanto juro nem se teve uma dívida pública tão alta quanto agora. Um desequilíbrio recorde.
Uma hora chega a fatura dessa esbórnia.........

Anônimo disse...

Políbio, como agora vão começar a procurar culpados e punir os inocentes, com sua compreensão, vou repetir o comentário de ontem: Segundo o "Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo da República - Exercício de 2009",emitido pelo TCU, fls. 213 e 214, o déficit previdenciário do Brasil, em 2009, foi de R$ 90 bilhões. A previdência dos Servidores Civis (RPPS-Setor Público) gerou um déficit de R$ 28 bi e beneficiou 1 milhão de pessoas; a Previdência Militar (RPPS-Setor Público)teve déficit de R$ 19 bi e beneficiou 282 mil servidores; o RGPS (INSS) do setor rural beneficiou 8 milhões de pessoas e gerou déficit de R$ 40 bi; O RGPS Urbano (INSS) gerou déficit de APENAS R$ 3 bi e beneficiou 18 milhões de pessoas. O RGPS-Urbano (INSS) financia 98% das suas despesas com receitas próprias (sobre a folha de pagamento), o RGPS Rural financia apenas 10% de suas despesas; as receitas próprias do RPPS Civil e Militar financiam 17% e 7%, respectivamente, de seus custos. O fator Previdenciário atinge justamente os geram o menor déficit para o Tesouro Nacional, ou seja, o RGPS-Urbano (R$ 3 bi de défictit, num total de R$ 90 bi). Alguém poderia esclarecer porque os "velinhos malvados" do INSS sempre são escolhidos como alvo prioritário? Quando é que as autoridades vão deixar o INSS Urbano em paz e se concentrar na Previdência Pública? Nos R$ 90 bi de déficit não estão consideradas as Prefeituras, os Governos estaduais, Magistrados, Deputados, Senadores, Procuradores ... Essa história do fator previdenciário é cortina de fumaça para desviar a atenção do verdadeiro problema, o déficit do setor público. Atirar no INSS é mais fácil, uma caneta resolve o problema, mas mexer com os servidores públicos vai dar muita dor de cabeça, muito trabalho e, aí, ninguém quer ...

Anônimo disse...

É preciso corrigir essa afirmação do anonimo das 13:24.
Na verdade o servidor público sempre contribuiu para a previdencia.
Antes da Lei 8112/90 o Regime Juridico Unico estava regulado pela Lei 1711/52, que foi alterado pela Lei 8112/90.
O que tem ocorrido é um aumento constante das alíguotas tanto na contribuição da iniciativa privada como na contribuição do servidor público que hoje esta em 11%, incluisive descontado do servidor já aposentado.
Quando ingressei no meu primeiro emprego em 1960 se descontava 6% para o IAPC (existiam varios institutos - IAPC - IAPTEC - IAPI - ETC.) Em 1971 quando ingressei no serviço público estadual, no contracheque era descontado 6% para o IPE (já existia); em 1973 quando ingressei no Serviço público federal, eram descontados 6% para o IPASE, instituto dos servidores do Estado depois absorvido pelo INSS. De lá prá cá a aliquota só tem aumentado, chegando ao cúmulo de agora até o servidor aposentado continuar a contribuir para sua aposentadoria(pode? mas o cara já esta aposentado e tem contribuir para a aposentadoria?), regra que quebrou inclusive o direito adquirido previsto na Constituição Federal. (Outras categorias: juízes, procuradores, etc, não admitem que se quebre seu direito adquirido nem para implantar o teto constitucional).
Só quem quer enganar fica divulgando afirmações do tipo de que o servidor público não contribuia antes de 1993. Isso não é verdade.

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