Marcus Vinicius Gravina é advogado no RS.
OAB-RS 4.949
O presidente Lula está equivocado ou mal orientado pelos seus assessores. Ele não precisa dar autorização para que se conheça os seus bens e as fontes de renda.
Como presidente da República ele tem o dever de declará-los e não haverá sigilo em razão do cargo que exerce.
Está na Lei 8.730, de 10.11.1993. É a lei que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para exercício do cargo. É provável que ele a desconheça.
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