Crimes de furto e roubo de combustíveis serão punidos com penas mais severas no país. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira, passa a considerar crimes vender e armazenar produtos de origem ilícita. Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Novos crimes
CLIQUE AQUI para saber mais.
3 comentários:
Quem domina o setor em são paulo,? Estão fazendo até leis para se protegerem. Kkkk isso foi mandinga que enterraram em algum lugar
EM JANEIRO ENTRA A LEI BUKELE
FAz muito tempo que, cada vez qe abasteço o carro, encho um galão para verificar o volume e o teor de álcool.
A legislação permite que a mistura varie de 18% até 35%, de forma que, a quantidade adicionada depende da distribuidora, por exemplo, a Shell não precisa adicionar 32% que prejudica os carros, mas vejam o cálculo maquiavélico, quanto mais álcool, o consumo é maior, os postos vendem mais e o governo arrecada mais impostos. Isso não é soberania, é ROUBO!!!
Postar um comentário