Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novos direitos nas áreas de saúde, educação e trabalho. A Lei 15.439/26 assegura acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além do uso de glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em escolas e ambientes profissionais. A legislação também garante pausas para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos. O texto prevê ainda adaptações quando necessárias, cardápios escolares adequados, horários flexíveis para alimentação e proteção contra qualquer forma de discriminação relacionada à doença. Outra mudança é a validade indeterminada do laudo médico que comprova o diagnóstico de DM1.
CLIQUE AQUI para saber mais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário