Na segunda-feira, 10 de novembro de 2025, a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência do Grupo Oi por descumprimento de obrigações do plano de recuperação judicial, que já dura 10 anos. Acontece que apenas alguns dias depois, hoje, sexta-feira, 14 de novembro de 2025, a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da falência após recursos apresentados por bancos credores como Bradesco e Itaú.
Com a suspensão, a magistrada determinou que a empresa retorne ao processo de recuperação judicial, com a liquidação ordenada dos ativos, e intimou a União e a Anatel a apresentarem soluções.
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