Opinião - O STF poderá não acatar embargos infringentes e levar o caso ao Pleno, mas que eles existem, existem.

Isto é o que está previsto no regimento interno do STF, que tem força de lei interna  a ser respeitada pelos seus membros.

O mais provável são embargos declaratórios, mas o art. 333, caput, do regimento interno e seguintes, informa a possibilidade de haver embargos infringentes a acórdãos do plenário e das turmas. Enquanto exige do pleno no mínimo 4 votos divergentes, das turmas de julgamento não estabelece número de divergências. Basta que haja 1 divergência entre seus 5 integrantes. Se a lei ou regimento não distingue, a ninguém é licito distinguir.

Aceitos os infringentes, o caso irá para o pleno dos 11 ministros.

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8 comentários:

Anônimo disse...

o que existem são as tuas guampas!

Anônimo disse...

nota-se uma elaborada teia de armações para desfazer-se a verdade neste inquérito faujuto,

Anônimo disse...

é nessas horas que o bostilheiro pira

Anônimo disse...

Vai acatar porque não existe nenhuma possibilidade do pleno reverter qualquer condenação. Vai fazê-lo para legitimar ainda mais essa presepada.

Precisamos juntar os cacos e eleger Tarcísio de uma vez, e mandar essa família Bolsonaro às favas.

Anônimo disse...

Antes mesmo de começar o processo já disseram que Bolsonaro tinha que ser condenado e preso até setembro, para não atrapalhar as eleições, e a reeleição do Lula. Precisa dizer mais ?

Anônimo disse...

Em 30/40 dias, jair messias bolsonaro e sua ORCRIM estarão sendo enviados a suas respectivas celas no sistema carcerário.
O resto é "juris esperniandis"

Anônimo disse...

no fundo, a verdade é que não é Bolsonaro que querem prender, querem prender á ti, a teu pai, tua mãe, e assim por diante

Anônimo disse...

Regime chinês

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