Isto é o que está previsto no regimento interno do STF, que tem força de lei interna a ser respeitada pelos seus membros.
O mais provável são embargos declaratórios, mas o art. 333, caput, do regimento interno e seguintes, informa a possibilidade de haver embargos infringentes a acórdãos do plenário e das turmas. Enquanto exige do pleno no mínimo 4 votos divergentes, das turmas de julgamento não estabelece número de divergências. Basta que haja 1 divergência entre seus 5 integrantes. Se a lei ou regimento não distingue, a ninguém é licito distinguir.
Aceitos os infringentes, o caso irá para o pleno dos 11 ministros.
CLIQUE AQUI para saber mais.
6 comentários:
o que existem são as tuas guampas!
nota-se uma elaborada teia de armações para desfazer-se a verdade neste inquérito faujuto,
é nessas horas que o bostilheiro pira
Vai acatar porque não existe nenhuma possibilidade do pleno reverter qualquer condenação. Vai fazê-lo para legitimar ainda mais essa presepada.
Precisamos juntar os cacos e eleger Tarcísio de uma vez, e mandar essa família Bolsonaro às favas.
Antes mesmo de começar o processo já disseram que Bolsonaro tinha que ser condenado e preso até setembro, para não atrapalhar as eleições, e a reeleição do Lula. Precisa dizer mais ?
Em 30/40 dias, jair messias bolsonaro e sua ORCRIM estarão sendo enviados a suas respectivas celas no sistema carcerário.
O resto é "juris esperniandis"
Postar um comentário