Opinião - O STF poderá não acatar embargos infringentes e levar o caso ao Pleno, mas que eles existem, existem.

Isto é o que está previsto no regimento interno do STF, que tem força de lei interna  a ser respeitada pelos seus membros.

O mais provável são embargos declaratórios, mas o art. 333, caput, do regimento interno e seguintes, informa a possibilidade de haver embargos infringentes a acórdãos do plenário e das turmas. Enquanto exige do pleno no mínimo 4 votos divergentes, das turmas de julgamento não estabelece número de divergências. Basta que haja 1 divergência entre seus 5 integrantes. Se a lei ou regimento não distingue, a ninguém é licito distinguir.

Aceitos os infringentes, o caso irá para o pleno dos 11 ministros.

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9 comentários:

Anônimo disse...

o que existem são as tuas guampas!

Anônimo disse...

nota-se uma elaborada teia de armações para desfazer-se a verdade neste inquérito faujuto,

Anônimo disse...

é nessas horas que o bostilheiro pira

Anônimo disse...

Vai acatar porque não existe nenhuma possibilidade do pleno reverter qualquer condenação. Vai fazê-lo para legitimar ainda mais essa presepada.

Precisamos juntar os cacos e eleger Tarcísio de uma vez, e mandar essa família Bolsonaro às favas.

Anônimo disse...

Antes mesmo de começar o processo já disseram que Bolsonaro tinha que ser condenado e preso até setembro, para não atrapalhar as eleições, e a reeleição do Lula. Precisa dizer mais ?

Anônimo disse...

Em 30/40 dias, jair messias bolsonaro e sua ORCRIM estarão sendo enviados a suas respectivas celas no sistema carcerário.
O resto é "juris esperniandis"

Anônimo disse...

no fundo, a verdade é que não é Bolsonaro que querem prender, querem prender á ti, a teu pai, tua mãe, e assim por diante

Anônimo disse...

Regime chinês

Anônimo disse...

O embargo infringente, um recurso exclusivo da defesa que, de acordo com os precedentes do STF, necessita de pelo menos dois votos vencidos na turma para ser admitido. Além disso, esses votos precisam ser especificamente pela absolvição do réu, não sendo suficientes votos divergentes em questões processuais ou laterais.

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