Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O Artigo 19 não exige interpretação alguma e basta por si mesmo, mas o STF decidiu legislar restritivamente.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
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Um comentário:
Os jardins perderam suas flores!
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