Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O Artigo 19 não exige interpretação alguma e basta por si mesmo, mas o STF decidiu legislar restritivamente.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
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5 comentários:
Os jardins perderam suas flores!
Nós particularmente não achamos errado, o que causa confusão, é o fato de ser genérico e não especificar os conteúdos ilegais. O que são considerados atos antidemocráticos? o que é considerado terrorismo?
Nós estamos sofrendo violência psicológica, mental e moral já vai para trinta anos com a prática de falsas bandeiras e propagação de boatos nos associando a coisas que não temos absolutamente nada a ver. Estamos tendo que praticamente sair do pais por causa disso, porque a dor e o sofrimento não tem fim. na verdade as máfias das agências de inteligências nos pegaram para cobaias.
Respeito às leis do país isto é Democracia. O Brasil não é uma Republiketa de Banana
Aguardem esquerdinhas vai sobrar no de vocês também. Ou acham que faca de 2 gumes corta um lado só?
Seis no cravo e uma na ferradura ou, se preferir, a famosa cortina de fumaça.
Importaram tecnologia de um regime totalitário? Nem de imaginação dispõem?
Iludidos ou portadores de mentes fabricadas acham que em tudo e em todos podem mandar e dizer que tudo lhes pertence e em todos podem mandar, sem perceber o devorador monstro gerado.
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