O calendário do IPVA 2025 no Rio Grande do Sul trouxe uma mudança importante: o vencimento por final de placas, tradicionalmente escalonado, foi unificado. Neste ano, todos os contribuintes devem quitar o imposto até 30 de abril, independentemente do número final da placa do veículo.A regra substitui o modelo anterior, que previa datas diferentes conforme o número final da placa, geralmente escalonadas na última semana do mês.
O atraso no pagamento do IPVA acarreta multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor total, além da cobrança de juros.
3 comentários:
Tá, mas, e o parcelamento? Ou isso só vale pra quem não parcelou esse imposto estúpido?
É ipva, é pedágio a cada 17km... tudo pra bancar os parasitas e seus luxos.
Os da classe ociosa são insaciáveis.
o meu esses safados não vão ver
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