- O autor é advogado, RS.
Não existe previsão de lei marcial em nossa Constituição de 1988. A lei marcial é um mecanismo legal, quando adotado, para enfrentar emergências nacionais.
Os legisladores constituintes entenderam por suficiente criarem o Estado de Defesa, Estado de Sítio e a Intervenção Federal.
(...)
A situação excepcional de caos social, de protestos infindáveis, de alto grau de corrupção no poder público e do crime organizado infiltrado em nossas instituições, estão a reclamar o surgimento de leis compatíveis. Todos estes males não cabem mais em um “Pé-de-Meia “.
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