- O autor é advogado e professor, Rio Grande, RS.
Temos lido, em alguns veículos de comunicação, sobre questionamentos em relação aos custos e retardamentos processuais, no que tange a aplicação do instituto do Juiz de Garantias, o que, em nossa opinião, é extremamente desnecessário, eis que coloca, erroneamente, em xeque o próprio Poder Judiciário. Vasculhando velhos escritos, lembro que, nos primeiros dias de janeiro do ano de 2020 (ou seja, cinco anos atrás) já havia escrito um artigo me referindo sobre o tema, amplamente publicado em sites, inclusive no estado do Pará (conhecido pelos altos índices de violência) pelo Jornal Folha do Progresso, o qual transcrevo integralmente:
O Juiz de Garantias (da Impunidade) - A correta Decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ministro Dias Toffoli no sentido de adiar a Vigência da Lei.
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