Os magistrados entenderam que "não há qualquer prática por parte de Sebastião Melo e de sua campanha de machismo, misoginia, incitação ao ódio ou de ofensa à honra da candidata Maria do Rosário no jingle ‘Mariazinha’".
No entendimento dos Magistrados, tudo não passou de uma crítica política, por meio de um peça de campanha.
O TRE-RS também concedeu Direitos de Resposta para Sebastião Melo em razão de dois posts realizados pela candidatura de Maria do Rosário nas suas redes sociais (X, Facebook e Instagram), que envolviam o prefeito em corrupção e o acusavam de corrupto. Foi concedido direito de resposta nas páginas de Rosário.
9 comentários:
By by darling
Traduzindo :
Tchau querida
HAHAHAHA!!
Que coisa maravilhosa!
Kkkkk a gata enlouquecendo kkkkk mia Maria.... o Brasil ri dessa figura.
Pra Maria Louca não basta perder a eleição de lavada (de novo). Tem que correr atrás da humilhação também. Derrama tuas lágrimas, Maria Chorona, que eu vou salvar a foto como wallpaper do meu notebook (de novo).
Nenhuma surpresa, Sr. Políbio!!!
Os PTbas e eskerdoPaTas sempre mentem!!!
E a legítima Mariazinha do bole-bole. Cabeça dura, boca torta e miolo mole.
Nem os militontos petralhas de PA reconhecem a Maria Louca (e mentirosa)!
Maria @@sinhá, quem sabe te despede hoje candidatura, no debate da GROBO, se for como na Band, sem cadeira, nem garrafa d'água, "Cospe na face do Melo", tua marca registrada, já que não conseguiu manchar sua honra (Dele). Varridos como loira para longe da querida POA. Kkk.
nem os petistas votaram nessa louca
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