Os magistrados entenderam que "não há qualquer prática por parte de Sebastião Melo e de sua campanha de machismo, misoginia, incitação ao ódio ou de ofensa à honra da candidata Maria do Rosário no jingle ‘Mariazinha’".
No entendimento dos Magistrados, tudo não passou de uma crítica política, por meio de um peça de campanha.
O TRE-RS também concedeu Direitos de Resposta para Sebastião Melo em razão de dois posts realizados pela candidatura de Maria do Rosário nas suas redes sociais (X, Facebook e Instagram), que envolviam o prefeito em corrupção e o acusavam de corrupto. Foi concedido direito de resposta nas páginas de Rosário.
7 comentários:
By by darling
Traduzindo :
Tchau querida
HAHAHAHA!!
Que coisa maravilhosa!
Kkkkk a gata enlouquecendo kkkkk mia Maria.... o Brasil ri dessa figura.
Pra Maria Louca não basta perder a eleição de lavada (de novo). Tem que correr atrás da humilhação também. Derrama tuas lágrimas, Maria Chorona, que eu vou salvar a foto como wallpaper do meu notebook (de novo).
Nenhuma surpresa, Sr. Políbio!!!
Os PTbas e eskerdoPaTas sempre mentem!!!
E a legítima Mariazinha do bole-bole. Cabeça dura, boca torta e miolo mole.
Nem os militontos petralhas de PA reconhecem a Maria Louca (e mentirosa)!
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