Sindiágua teme que Eduardo Leite assine, hoje, o contrato de venda da Corsan para o grupo Aegea

São fortes os boatos de que o governador Eduardo Leite assinaria, hoje, o contrato de venda da Corsan para o grupo Aegea.

O Sindiágua tirou nota para alertar que a assinatura seria ilegal, já que pende proibição decidida em caráter liminar pelo TCE.

6 comentários:

Anônimo disse...

O líder do bode velho acaba de ser condenado e ele postando sobre a venda da corsan!Chora !!!!!!!!!!
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Anônimo disse...

NOTA DO SINDIÁGUA SOBRE SUSPENSÃO DE LIMINAR DE SENTENÇA (SLAT)
30 de junho de 2023
NOTA SOBRE SLAT-TCE

O Sindiágua, tendo sabido pela imprensa que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) requereu ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a suspensão da medida liminar concedida por Conselheira daquele órgão, que veda a assinatura do contrato de venda da Corsan, através de um expediente que equivale à conhecida medida judicial Suspensão de Liminar e de Sentença (SLAT), vem a público dizer o que se segue:

No atual estágio do processo de Auditoria Especial em andamento, é incabível o uso da SLAT, eis que este instituto tem como exigência inarredável a contemporaneidade entre a liminar e o pedido para cassá-la. A lei exige “perigo atual e iminente”, e a liminar ora em tela foi concedida no TCE em 16/12/22, há mais de 6 meses, portanto.

Em segundo lugar, operou-se a preclusão no caso. A PGE por duas vezes utilizou-se do instituto da SLAT, uma, junto ao Supremo Tribunal Federal e outra junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Em ambos os casos, seus Presidentes negaram o pedido para finalização da venda da Corsan que a PGE agora quer obter do TCE. É inconcebível que o Presidente do TCE conceda o que os Presidentes do STF e TST negaram. Além disto, o Estado, à época da concessão da liminar , não interpôs nenhum recurso, não podendo agora invocar a urgência que não viu no momento adequado.

Em terceiro lugar, eventual decisão favorável do Presidente se constituiria em inaceitável intervenção no processo de instrução em andamento no TCE, onde a Conselheira Relatora tem buscado sopesar todos os argumentos e analisar todos os dados antes de proferir decisão, inclusive quanto à manutenção da liminar ora em tela. Ademais, tal decisão impediria, de modo ilegal e imoral , o indispensável pronunciamento do Ministério Público de Contas em procedimento que investiga possível prejuízo bilionário ao Erário.

Por fim, não há nenhuma novidade nos argumentos da PGE , que repisa tudo o que já foi trazido aos autos, não havendo, portanto, nenhuma base legal para uma antecipação monocrática pelo Presidente da decisão que tomará o TCE.

O Sindiágua informa que peticionará no expediente ora em tela, apresentando sua posição ao Presidente do TCE.

http://sindiaguars.com.br/2023/06/30/nota-do-sindiagua-sobre-suspensao-de-liminar-de-sentenca-slat/

Anônimo disse...

Com o grande guru por perto, a inspiração se torna tentação irresistível.

Anônimo disse...

Hoje, 30, foi anexado aos autos do Processo 197280200-217, que trata da privatização da Corsan no TCE, manifestação da Aegea e também do despacho da Relatora sobre o documento da única concorrente do leilão da estatal.

A Aegea buscou basicamente o mesmo que o governo está tentando diretamente com o Presidente do TCE, ou seja, que seja revogada imediatamente a liminar sem o aprofundamento dos tópicos elencados pelo SINDIÁGUA-RS e corroborados pelo MPC.

A Relatora NEGOU o pedido da Aegea e assim se manifestou no parágrafo final do despacho:

III – Isso posto, determino a juntada do Documento aos autos do Processo nº 19728-0200/21-7 e,
pelos sobreditos motivos alinhados, difiro o exame do pedido de imediata revogação da medida cautelar da peça 4796315 para quando do retorno dos autos ao Gabinete. Intimem-se.
Ao SEPROC para as providências que se revelarem necessárias.

Após, retornem os autos ao MPC. (grifo nosso)

Gabinete, em 28 de junho de 2023.

Ana Cristina Moraes,

Conselheira-Substituta, Relatora

Obs. A peça 4796315 referida pela Relatora é o despacho de 16 de dezembro de 2022 quando onde foi concedida a cautelar que impede a assinatura do contrato. Podendo haver ali, na peça da Relatora um equívoco na redação da palavra “defiro”. Ou seja, a Relatora negou o pedido da Aegea, até por que, o pedido traz a mesma cantilena de sempre, sem novidades. Eles não tem mais argumentação.

E este pedido que é igual ao pedido que o governo fez ao Presidente do TCE, que seja revogada a liminar sem análise. Na verdade, o governo está tentando ganhar no “Tapetão” pois seus argumentos técnicos se esgotaram....

Anônimo disse...

Abram a caixa preta! O povo QUER E MERECE SABER!

Anônimo disse...

Teme?
O povo do RS tem certeza com muita coragem.

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