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2 comentários:

Anônimo disse...



La na GLB tem jornaliste se virando nos trinta.

O C. Tralha está no JN sábados à noite … no Jornal Hoje ao meio dia e na GLB News na edição das 18h.

Trabalho analogo à escravatura e só dando pau no Bolsonaro …

Tudo pra não ser promovido ao mercado.

No barba calango lalau vocês não dizem nada né ?!!!

Anônimo disse...

URGENTE

TSE cassa por unanimidade mandato de Deltan Dallagnol:

Os ministros analisaram ação de autoria da Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV), que tinha sido negada pelo TRE-PR

16/05/2023 - Metrópoles

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite desta terça-feira (16/5), a validade do registro de candidatura do deputado federal e ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos). Os ministros da Corte consideraram que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei.

Com a decisão, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos, o mais votado do Estado.

Agora, o TSE comunica ao TRE/PR a decisão para fim de imediata execução. Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, ele já perde o cargo e os votos recebidos vão para o segundo mais votado do partido de Dallagnol, o Podemos. Os votos precisam ser redistribuídos, pois pela decisão do TSE, o ex-procurador não poderia nem sequer ter concorrido às eleições.

O julgamento ocorreu em um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. A alegação principal foi de que o então candidato não poderia concorrer à eleição de 2022 devido a pendências de sindicâncias e reclamações administrativa no CNMP. Para o grupo de partidos, que também representou, ele não poderia concorrer devido à insegurança jurídica provocada

Foi alegado ainda que Deltan teria pedido exoneração de seu cargo para não perdê-lo e ficar inelegível. Segundo a Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou afastado do cargo.

Votação
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves ressaltou em seu voto que “agem contra a lei os que frustram sua aplicação”. Para ele, a conduta de Dallagnol, que pediu exoneração de seu cargo antes de ter 15 procedimentos contra ele analisados pelo CNMP foi uma conduta para “burlar” a lei que poderia deixá-lo inelegível.

“Os elementos dos autos revelam de forma cristalina que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem gerar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade”, afirmou em seu voto.

Os ministros do TSE votaram integralmente com o relator...

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