Entendimento será aplicado pelas demais instâncias da Justiça, como prevê o Código de Processo Civil.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumpriu sua missão constitucional ao decidir que é crime de desobediência ignorar a ordem de parada de veículo emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.
A desobediência à ordem legal de parada emanada por agentes públicos, em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro. Com esse julgamento, o STJ cumpre sua missão constitucional de interpretar a aplicação do direito federal, no caso, o Código Penal, impingindo aos demais tribunais e juízes do país a obrigação de observar seu precedente qualificado.
Um comentário:
e, e, e,
e, soltar um sujeitim condenado em três instâncias,
atestado pelo Google como O MAIOR LADRÃO DO MUNDO,
é crime de quê?
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