Juíza da Cidade de Acréuna (GO) suspende liminarmente um contrato milionário de entrega de soja firmado entre um produtor rural e a empresa Gavilon do Brasil, por quebra das regras de compliance.
Para não perder 200 mil sacas de soja, prejuízo que iria inviabilizar a continuidade de suas atividades, o produtor rural ingressou com pedido judicial de suspensão do contrato, por violação das regras de compliance.
Como o pagamento da safra iria ocorrer um mês após a efetiva entrega dos grãos, tempo suficiente para que houvesse a manobra da insolvência, resultando em um possível calote no produtor rural, a exemplo do que já ocorreu em diversos casos notórios divulgados na Imprensa, o produtor não teve alternativa e precisou recorrer aos tribunais.
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3 comentários:
Quem não paga sempre compra por preço mais caro.. não vai pagar mesmo...e um produtor desta quantia de 200 mil sacas deveria vender para diversas tradings para dividir o risco de calote ... que toda atividade economica tem...Já vi muito empresário quebrar ( grandes e pequenos) ao ir atrás de preços mais caros que a MÉDIA...
GRANDE COMENTARIO APARECIDO!
GRANDES JUROS,GRANDES PERIGOS! AO LONGO DOS 73 ANOS VI MUITOS CHORAREM.
AS GRANDES EMPRESAS TEM ADVOGADOS, ESTRATEGISTAS FINANCEIROS, E FAZEM MANOBRAS LEGAIS PARA ELES , MAS MORTAIS PARA OS PRODUTORES.
AS VEZES ENVOLVEM O PRODUTOR EM AÇÕES NEM TÃO REPUBLICANAS E ELE PRODUTOR VIRA "ESPÉCIE DE CÚMPLICE", SEM DEPOIS PODER DENUNCIAR NEM RECLAMAR.
SE MANTER NA "LINHA" CAUTELAS E CANJA DE GALINHA NÃO FAZEM MAL.
IMAGINE DEUS PRESENCIANDO A NEGOCIAÇÃO;SE IMAGINAR QUE ELE APROVA, PROSSIGA...EM CASO DE DÚVIDA ALTERE ATÉ "OBTER APROVAÇÃO".
MUITAS VEZES ISSO ME SALVOU
Absolutamente correta a decisão judicial.
Vejam: Têm amparo no artigo 477 do Código Civil Brasileiro.
Portanto, nada a reparar.
Muito menos, fazer manchete sensacionalista ("Banalizar Jurisprudência?"). Não. Apenas cumprir a lei.
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