A Corte manteve ação de improbidade administrativa contra
o deputado Arthur Lira (PP-AL) sob acusação de que recebeu suposta
propina juntamente com outros políticos do Partido Progressista
provenientes de contratos superfaturados da Petrobras.
A ação saiu no âmbito da Lava Jato.
De acordo com o MPF, Lira teria
encabeçado negociação de pagamento de propina entre a Jaraguá Equipamentos
Industriais, empresa que fornecia fornos à Refinaria Abreu e Lima, a agentes
públicos, com repasse de R$ 973.718,87 em 19/04/2011 e de R$ 968.225,37 em
05/12/2011, totalizando R$ 1.941.944,242. A contrapartida teria sido a
manutenção de Paulo Roberto Costa na direção da estatal e este garantia o
contrato da Jaraguá.
A defesa do parlamentar recorreu ao tribunal após a
1ª Vara Federal de Curitiba aceitar a denúncia. Os advogados alegaram que os
atos praticados por parlamentares no exercício de suas funções não se
constituem como atos administrativos, mas sim, atos políticos.
Um comentário:
Este é o nosso TRF4... Sempre fazendo o RS parecer ser parte da Suiça...
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