Entenda a nova lei que facilita venda e doações de bens apreendidos de traficantes

A Câmara aprovou em plenário, ontem,  a medida provisória proposta por Sergio Moro que agiliza a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. Pelo texto, os bens apreendidos e não leiloados serão destinado à Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, do Ministério da Justiça, que poderá encaminhá-los a órgãos públicos, licitá-los, vendê-los ou incorporá-los ao patrimônio da União.

Um comentário:

Anônimo disse...


Pegar esses bens e pagar as dívidas ... nem pensar né !!

Passar os bens para “incorporar” ao patrimônio do jeito que os servidores publicos usam, só dá MAIS DESPESA AINDA !!

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