• valer para os processos posteriores – só os
processos abertos a partir do novo entendimento ficam sujeitos à anulação caso
os delatores e delatados façam suas alegações finais simultaneamente;
• valer para processos semelhantes ao que está sendo
julgado – a anulação será decidida caso a caso, de acordo com os pedidos
dos advogados;
• valer para casos em que fique comprovado o prejuízo do
réu delatado – O tribunal pode exigir que a parte apresente qual foi
o prejuízo que ela teve por não falar por último. Isso só acontece se houve
algum argumento novo, uma acusação nova, o que, em princípio, é muito difícil
de acontecer. Isso porque o momento das alegações finais é somente de
argumentação, não pode ter apresentação de novas provas. Mas se houve algo novo
e o juiz usou isso para a condenação, então houve prejuízo;
• valer para os casos em que houve reclamação na 1ª
Instância – se a defesa do delatado reclamou da ordem das alegações
finais desde o início do processo, ele seria anulado. Existe uma previsão
na legislação de que, se 1 réu se sentiu prejudicado, ele deve reclamar antes
da decisão seguinte. Ele não pode deixar o processo todo passar e depois
reclamar.
As alternativas acima foram enunciadas na edição de hoje do site Poder360.
2 comentários:
Luciano Hang vai pagar advogados para herói nacional do caso CAPITÃO CUECA: https://youtu.be/qODfTXbYUNI
Só sai podridão daquele antro.
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