O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou
nesta semana habeas corpus impetrado pelas defesas do advogado André
Luiz dos Santos Pazza e do ex-funcionário da área de marketing e
comercialização da Petrobras Cesar Joaquim Rodrigues da Silva, presos
preventivamente na 57ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 5 de dezembro
do ano passado.
A 8ª Turma julgou o mérito dos HCs, que já haviam sido negados
liminarmente em dezembro.
Essa fase investiga grupos envolvidos no pagamento de
vantagem indevida a executivos da Petrobras em contratos e áreas de atividade
da estatal, especialmente na área de trading, de compra e venda de petróleo ou
derivados. O esquema envolveria negócios da Petrobras feitos com empresas
estrangeiras como a Trafigura, Vitol, Glencore, Chemoil, Oil Trade &
Transport e Chemium. Também haveria pagamento de propina em negócios de locação
de tanques de armazenagem da Petrobras pelas referidas empresas estrangeiras.
Segundo a investigação, Pazza teria auxiliado executivos
da estatal no esquema, operando lavagens de dinheiro produto de crime de
corrupção.
CLIQUE AQUI para conhecer mais fundamentos.
2 comentários:
Faltou verba.
Este é o nosso TRF4...
Sempre fazendo o RS parecer parte da Suiça...
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