TJRS ofende a lei e nega liminar aumentando o teto do funcionalismo gaúcho


Foi negada a liminar para elevar o teto salarial do funcionalismo no governo do RS, de R$ 30.471,11 para R$ 35.462,22. A ação foi ajuizada pelos sindicatos dos servidores da administração tributária e dos auditores fiscais e pela associação dos oficiais da Brigada Militar.

O mérito ainda será examinado.

Os sindicatos pedem equiparação do teto com os salários dos desembargadores do TJ, conforme ordena a Constituição estadual, o que quer dizer que a liminar ofende a lei.

6 comentários:

Anônimo disse...

A manchete não ficou clara, caro editor.

Anônimo disse...

E a lei imprime dinheiro ?

Anônimo disse...

Cara pálida, não tem dinheiro para pagar. Você não pode ordenar despesa sem ter a receita de origem. Está é a lei.

ganhatudo disse...

Isso é o que dá os Juízes se autoconcederem aumentos. Atingem servidores de outros poderes. E como fica o Chefe do poder Executivo numa situação dessas, onde não tem como comandar e deve se sujeitar a decisões administrativas de outro poder? Na hora de responder por improbidade que é que tem o seu na reta?

Anônimo disse...

correta a decisão. O novo teto somente poderá ser pago se houver dotação orçamentária em 2019 para essa finalidade. Para que seja efetivado o pagamento é necessário a disponibilização do recurso financeiro.

Anônimo disse...



DE MODELO A TODA TERRA.

Aí o cara, geralmente da máquina pública vêm escrever perdas, xingando o governador de plantão q não paga isso, aqui, aqueles penduricalho..

Aí os de primeira classe, se auto reajustam os salários inclusive dos inativos/aposentados, e dizem nos contribuímos, inclusive os inativos..

Haaaaaa vão lamber um carpim sujo, tem a coragem de falar e desconto para garantir aposentadoria integral...só aqui no bananáo.

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