A tabela volta a ter pleno vigor.
A decisão do ministro suspende uma liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp) em janeiro, que isentava as cerca de 150 mil empresas vinculadas à
entidade de pagar multas em caso de descumprimento da tabela.
5 comentários:
Bem certinho, Ministro! Estás se espelhando no sucesso do congelamento de preços do Sarney? Aquela maravilha que resultou em mais inflação e cria assimetria nos mercados?
Isso não seria competência do Executivo Federal. O judiciário as vezes parece que extrapola suas competências.
Onde está a livre concorrência.
Tabelar algum preço pelo que sabia era considerado CARTEL ou MONOPÓLIO, agora tem outro significado.
O Supremo não mete o bedelho para dar isonomia salarial para os servidores públicos, mas se mete no frete dos caminhoneiros.
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