TRF4 toma decisão esdrúxula sobre indulto natalino

O TRF4 mandou informação ao editor, ontem, dizendo que decidiu declarar inconstitucional o decreto de Temer (2017) que promulgou indulto natalino.

A inconstitucionalidade só vale para o Sul, área de atuação da Corte.

Trata-se de uma decisão esdrúxula.

O Sul não é um País.

Ela será derrubada pela Corte Constitucional, ou seja, o STF.

23 comentários:

Anônimo disse...

Concordo com o editor. O indulto é dado pelo presidente da república, e nós fazemos parte da república.Goste ou não simplesmente se cumpre. O STF derrubará esta decisão esdruxula. Estão pensando que estão na República do Pampa!

Maurício Menezes disse...

Bom dia. Primeiro, sobre o mérito da questão, me parece uma decisão absolutamente correta. Segundo, não vejo nada de esdrúxulo, é uma decisão deste tribunal, como dezenas de outras. Se será derrubada pelo STF ou não, é uma outra questão, mas está tudo seguindo o fluxo correto. Abraço.

Anônimo disse...

o Sul nao é um país, mas os estados ou regiões deveriam ter mais autonomia sim para legislar e executar leis levando em conta as diferenças culturais, economicas e, muitas vezes, ate geograficas do local...

essa verticalização da lei, que impõe o mesmo modelo de norte a sul, acaba engessando o progresso de muitas regiões por conta das diferenças existentes entre elas...

é o mesmo modelo de globalismo que a senhora ONU quer impor a todos os países, não levando em conta as diferenças individuais de cada nação, o que foi muito bem observado pelo novo chanceler ao retirar o Brasil daquela arapuca globalista do Pacto de Imigração...

no Sul faz frio, no Nordeste, não...

é como se impusessem uma lei federal que proibisse o cidadão de se agasalhar no inverno, que é diferente tanto no sul como no nordeste, fazendo com que os sulistas tivessem que se virar sem agasalhos para se enquadrar na "lei"...

o modelo americano de estados federativos com poder de legislar é muito mais eficiente, pois reflete a vontade da comunidade local...

ha estados em que ha pena de morte, outros não...

ha estados em que se pode portar armas, outros não...

cabe a cada estado, mediante concordância dos seus legisladores, estabelecer um relativo conjunto de leis que reflitam as suas ideias e seus valores...

bandido que pensar em matar alguém no estado onde ha pena de morte pode pensar duas vezes antes de faze-lo...

bom, se então vai faze-lo num estado onde não ha pena de morte, ai seria o caso dos legisladores dessas regiões começarem a rever os seus conceitos e modelo de legislação...

Anônimo disse...

Além dos tribunais legislarem sem competência legislativa com suas mirabolantes jurisprudências. Agora estão querendo na força do canetaço decidir como se estivessem decretando uma norma do Executivo.
Executivo é executivo
Legislativo é legislativo
Judiciário é judiciário, e nada mais.

Anônimo disse...

O STF está errado! Está indo contra a constituição e faz tempo, contra o País e a parte honesta do povo brasileiro!

Anônimo disse...

No tempo de colégio quando um piá queria aparecer, a turma mandava ele enfiar um espanador no c..., assim iria aparecer bastante.

Algo intempestivo, ridículo, só mandando esses enfiarem...,

Anônimo disse...

O que esperar desses palhaços que protagonizaram o "solta, não solta" de Lula em pleno plantão.

Ruben terrazas disse...

Olá! Não acredito que seja esdrúxula, meu caro jornalista. Acho que é uma demonstração de independência e um exame apurado da lei. Se outros Tribunais Federais existentes no País tomassem esse mesmo caminho, o STF ficaria mais receoso em decidir por medidas que bem lhe aprouver. sds. Ruben Terrazas

Anônimo disse...

Os bandidos daqui são diferentes dos outros estados. Por isso esta decisåo. Achava que bandido era bandido mas o TRF4 agora mudou o conceito. O PT concorda com isso. O PT tem a convicçåo de que o bandido corrupto Lula é um tipo de bandido diferente de todos os outros: ele é honesto

Anônimo disse...

Por que esdrúxula? O TRF4 pode perfeitamente proferir essa decisão. Se o STF tomar outra decisão - que é o que pode ocorrer em qualquer decisão - a questão será outra e o ônus será dele.

Anônimo disse...

TRF4 dando munição para a esquerdalha.

Anônimo disse...

Não há nada de esdrúxulo na decisão.
Em primeiro lugar, os Tribunais podem reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade de leis e atos normativos dos poderes públicos, mas a decisão somente tem eficácia dentro do processo em que declarada. O fato de a decisão valer apenas para a região sul decorre do fato de o TRF4 ter jurisdição sobre os estados do PR, SC e RS e nem sequer é de observância obrigatória pelos juízes de primeiro grau, porque, como dito, a sua eficácia restringe-se àquele processo específico. Diuturnamente as Cortes locais e regionais declaram a inconstitucionalidade de normas jurídicas - decisões cuja eficácia tem exatamente a mesma abrangência da que agora se examina - e o editor não vê perplexidade alguma nisso.
Em segundo lugar, o que foi declarado inconstitucional não é - e nem poderia ser - a possibilidade de o Presidente conceder indultos, mas sim o Decreto de concessão, uma vez que, segundo a Corte - com acerto - tal ato normativo acabou materializando verdadeira legislação positiva em matéria criminal. As razões são as mais óbvias: o indulto há de ser pontual, pois a sua finalidade é a de corrigir eventuais erros ou excessos na aplicação da lei penal, MOSTRANDO-SE ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEL COM A PRÁTICA QUE VEM SENDO ADOTADA PELA PRESIDÊNCIA, QUAL SEJA, A DE EDITAR DECRETOS GERAIS E ABSTRATOS DE INDULTO.
A decisão do TRF, portanto, além de correta, é absolutamente oportuna, porque a Presidência da República não pode arvorar-se à condição de legislador e suprimir de maneira genérica a atividade do Poder Judiciário, como vem sendo feito anualmente com esses malfadados indultos.
Enfim, é realmente lamentável que jornalistas não se instruam minimamente antes de publicar matérias envolvendo questões jurídicas. A mistificação promovida por esses profissionais nessa área é obtusa e somente se presta à desinformar o público leigo. No fim das contas, o que acaba sendo esdrúxulo é o conteúdo da notícia.

Anônimo disse...

Deveria valer para o país todo, isso sim. Juízes do TRF4 são concursados, estudiosos, verdadeiros jurisconsultos! Ministrecos do STF são rábulas dos mais chinfrim indicados por analfabetos ladravazes!

Anônimo disse...

Deveria valer para o país todo, isso sim. Juízes do TRF4 são concursados, estudiosos, verdadeiros jurisconsultos! Ministrecos do STF são rábulas dos mais chinfrim indicados por analfabetos ladravazes!

Anônimo disse...



A DECISÃO DO TRF4 É CORRETA DENTRO DA LEI VIGENTE..

O incidente de arguição de inconstitucionalidade foi proposto pelo desembargador federal Leandro Paulsen em agravo de execução penal impetrado em 2013 pelo Ministério Público Federal (MPF) na 8ª Turma. O MPF questiona no recurso a concessão de indulto natalino a um condenado por tráfico de entorpecentes.

“O perdão irrestrito de delinquentes por mera vontade política de um único governante (chefe do poder executivo) viola a Constituição Federal por fazer letra morta inúmeras garantias da sociedade”, afirmou o magistrado, acrescentando que o indulto vem sendo “ampliado sem qualquer justificativa a cada ano”.

“O artigo, que concede indulto a quem tenha cumprido, em prisão provisória, apenas 1/6 (um sexto) da pena a que submetido por condenação lastreada no tipo e nos critérios legais de dosimetria aplicáveis ao caso, atenta contra os Poderes Legislativo e Judiciário, contra o princípio da individualização da pena, contra a vedação constitucional de que Executivo legisle sobre Direito Penal e contra o princípio da vedação da proteção insuficiente, na medida em que gera impunidade”, concluiu o desembargador.



Alaor disse...

"O Sul é meu país". Será que o TRF4 é separatista?

Anônimo disse...

Corregedoria serve para quê mesmo????

Anônimo disse...

Isso é uma vergonha! Um tribunal tão respeitado tomar de decisão nacional para se referir apenas a um Estado!Parece coisa de gente despreparada!

JORGE LOEFFLER .'. disse...




Hahaha...
Quem mesmo pensam ser esses Magistrados? Estão metendo o nariz onde não foram chamados e vão dar com os burros n’água.

aparecido disse...

Polibio quem sabe ler pingo é letra.. STF do sul.... o Sul e Sudeste produzem 80% das riquezas do pais e 88% dos impostos...e é goveornado por Norte e Nordeste.. Isso não vai ficar assim.. São desequilibrios latentes que um dia perderão a precaria estabilidade...

Cris disse...

Este é o nosso TRF4 !!!
Sempre fazendo com que o nosso RS pareça parte da Suiça !!!
Me parece óbvio que a um Presidente da República não deva ser concedido o poder de soltar "quem ele quiser soltar"... como lhe der na veneta... e ao sabor de "presentinhos generosos" de facções e quadrilhas"...
Se for derrubada esta decisão não é por ela estar correta ou não... É porque lá pelo STF o uso do cachimbo já entortou a boca faz tempo...

Anônimo disse...

O pessoal do Sul é o Meu País, sumiu.
Que será que aconteceu com eles???

FAÇANHA, o ADVOGADO do POVO. disse...

No extremo sul, até entre os mendigos se encontram ANTICOMUNISTAS...

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