Até o momento, há 4 votos a 2 para derrubar liminar do ministro Gilmar Mendes
que suspendeu a decretação de conduções coercitivas.
Votaram a favor da condução
Alexandre de Moraes, Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Contra
Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Faltam
Ricardo
Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
3 comentários:
Seo Polibio, não sou nenhum especialista em Leis, mas TUDO o que ministro faz, desagrada, porque será?
cuófoli não vota mais?
A Condução Coercitiva inserida em lei sempre foi e continua sendo legal. Absurda e CRIMINOSA foi a atitude do tal Moro ao MANDAR CONDUZIR o Presidente Lula sem que antes o tivesse intimado e ele, Lula houvesse descumprido a INTIMAÇÃO. O busilis da questão não é assim a CONDUÇÃO COERCITIVA e sim o comportamento desse servidor público que atende ao que penso sejam "interésses" outros como diria o velho CAUDILHO, aquele que nasceu ITAGIBA e posteriormente ao fazer seu Registro Civil quando adolescente decidiu mudar seu nome. Mas isto é outra história que já faz tempo que abordei em coluna que assinava no Litoral Mania.
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