STF inocenta o deputado gaúcho Zé Otávio Germano, PP.

A Segunda Turma do sTF rejeitou a denúncia da PGR contra José Otávio Germano, do PP-RS.

Zé Otávio teria entregado a Paulo Roberto Costa a importância de  R$ 200 mil, como emissários da empresa Fidens Engenharia.

Para os ministros da Segunda Turma, porém, a PGR não conseguiu apresentar elementos mínimos que justificassem abertura de ação penal.

7 comentários:

Alberto disse...

Vai concorrer novamente com votos de Cachoeira?

Anônimo disse...

Eu tinha certeza que aquele nariz era inocente!

Anônimo disse...

Fazer julgamento sem provas dá nisso.
Salvo conduto.

Anônimo disse...

Inocentou?? Ou rejeitou?

Anônimo disse...

Na verdade não foi inocentado, o que ocorreu foi não ter sido aceita a denúncia baseada apenas na delação de acusador, pois nesse caso a produção de provas é muito circunstancial, espero piamente que José Otávio não seja reeleito, tal pena é muito maior que a condenação judicial para um detentor de mandato eletivo há anos no RGS.

Leandro Arona disse...

Não se preocupem: o aguerrido e bravo eleitorado sul-rio-grandense reelegerá esse meliante!

Anônimo disse...

Pingando ladroagem.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/