O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de liminar do Sindicato dos
Municipários de Porto Alegre (Simpa) para suspender a Lei Antivandalismo, sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan na terça-feira e que já entrou em vigor.
O Simpa alegou que os artigos 13 e 14 ferem o direito fundamental de reunião pacífica e livre expressão,
previstos tanto na Constituições Federal quanto na Constituição Estadual.
Não ferem, segundo o TJ do RS. O TJ do RS acha que o Simpa resolveu defender a desordem.
O desembargador não viu nada disto:
- Não se concebe, nesta toada, que possa ser defendida, a que
título for, a desordem, especialmente quando esta representar entrave à
circulação de pessoas.
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4 comentários:
Felizmente um Brasil Novo surgindo. Os esquerdopatas bolivariabos agora vão aprender que existe lei.
Deveria ser responsabilizada no mínimo por dano ao Patrimônio Histórico da cidade, o dano a esta porta de madeira entalhada.
Temos que ter tolerância ZERO, veja como N.Y. conseguiu, nós também podemos fazer, é só usar a lei que temos, não necessita criar mais.
Era só o que faltava, meia dúzia de pelegos de sindicatos quererem paralisar uma capital com quase um milhão e meio de habitantes. Esquerda nunca mais, nem aqui e nem lá.
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