4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou
na quarta-feira a veiculação do site Falha de S.Paulo – uma paródia do
jornal Folha de S.Paulo. Por quatro votos a um, o colegiado entendeu que a
proibição, pedida pela Folha, era uma tentativa de censura e fere à
irreverência do direito ao entretenimento. O site estava fora do ar desde que o
processo começou, em 2010.
O julgamento estava parado desde o dia 21 de fevereiro,
por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
A Folha também alegou no processo que a Lei de Direitos
Autorais proíbe as paródias que “sejam verdadeiras reproduções da obra
originária” e que lhes causem “descrédito”. Em seu voto, Salomão rejeitou a
tese, pela “considerável carga subjetiva” do termo “descrédito”, diante da
proteção à paródia pela liberdade de expressão. “A ironia e a crítica são a
essência da paródia e quando a lei prevê e protege esse tipo de manifestação e
expressão está protegendo a irreverência do conteúdo apresentado.”
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