O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira, a
Lei Complementar 157/16, conhecida como reforma do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS). A lei foi publicada na edição de hoje do Diário
Oficial da União com sete vetos.
Entre os pontos barrados por Temer está a previsão de que
a cobrança do tributo seja feita no domicílio dos clientes de cartões de
créditos e débito, leasing e de planos de saúde. Nas razões para o veto, o
presidente argumentou que os dispositivos poderiam trazer perda de arrecadação
e levar à ampliação dos preços dos serviços prestados.
Também foi vetada a possibilidade de o município delegar
a cobrança do tributo à pessoa jurídica tomadora ou intermediárias de serviços.
A justificativa foi que isso imputaria elevados custos operacionais às
empresas.
Um comentário:
Esse veto representa uma perda irreparável de recursos para os municípios brasileiros, inclusive das capitais. Credite-se esses vetos à ação deletéria da Frente Nacional de Prefeitos que vendeu a alma para a Febraban.
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