Entrevista, José Paulo Ledur - A preposição "com" do artigo 52 da Constituição é inclusiva

ENTREVISTA
Paulo Flávio Ledur, professor de língua portuguesa

Qual é o significado correto do artigo 52 da atual Constituição Federal, em particular o parágrafo único, que trata das penas impostas no caso de condenação de presidente da República ao final de processo de impeachment ?
Não tenho dúvidas em afirmar que a inabilitação para o exercício de função pública está embutida na condenação à perda do cargo de presidente da República e de outros previstos no referido artigo.

O desmembramento ou fatiamento das penas é impossível ?
Impossível sob qualquer hipótese.

Como é que o senhor tem tanta certeza ?
Essa segurança na interpretação semântica do preceito constitucional nos é dada pela presença da preposição “com”, de significado sempre inclusivo.

E a intenção do legislador ?

Se fosse intenção do legislador abrir a possibilidade de exclusão da pena de exercício de atividade pública, é óbvio que o teria feito de forma expressa.


11 comentários:

Anônimo disse...

QUANDO A LÓGICA DA MATEMÁTICA SOCORRE A CIÊNCIA JURÍDICA!

O fatiamento e o desdobramento NÃO significam que ocorreu uma exclusão da outra parte da punição.

Apenas que essa outra parte será verificada em separado, EM OUTRO MOMENTO!

O que ocorre é que a lei se desdobrou em dois momentos, sem a mutilação/exclusão das partes...

É como se ocorressem dois turnos!

MATEMATICAMENTE é possível comprovar isso:

A + B = A "com" B

A. (Tempo 1) + B. (Tempo 1+1);

Considerando (Tempo 1) = y e (Tempo 1+1)= y', conseguiremos:

Ay + By'

Pronto!

Entre o pensamento jurídico e o mundo da lógica, fiquemos com os dois!













Anônimo disse...

Coronel da PM ironiza manifestante que perdeu visão:

À frente do comando de operações da Polícia Militar em diversas manifestações recentes em São Paulo, o tenente-coronel da PM Henrique Motta usou seu perfil no Facebook para ironizar a estudante Deborah Fabri, que perdeu a visão de um dos olhos por conta de uma bomba da PM em manifestação; a postagem de Henrique Motta é um compartilhamento de um tweet publicado pela página 'Socialista de iPhone' do Twitter: "Quem planta rabanete, colhe rabanete"...

Anônimo disse...

Definitivamente, o Processo de Dilma foi o mesmo do Collor. Tanto é verdade que o antes de ser cassado Collor "renunciou ao mandato", pela Teoria do articulista o Processo contra o Collor deveria ser "encerrado", com a renuncia.

Mas não foi isso que entendeu o STF e nem o Senado Federal que continuou o processo somente no quesito "perda dos direitos políticos", ou seja, Collor não sofreu "processo de impedimento" porque já havia renunciado ao mandato de Presidente, mas somente "processo de perda dos direitos políticos", portanto já no caso Collor o processo foi fatiado.

Anônimo disse...

até um analfabeto sempre soube que presidente perde o cargo e fica inabilitado a ocupar cargos publicos por 8 anos, lewandowski pedalou a constituiçao- rasgou a constituiçao p beneficiar a chefona 7%, houve acordao com renan, parte do pmdb, lula, dilma p fatiarem alelim dividiram a lei e 2 partes, assim beneficiar, cunha, renan, dilma e luladrao na lava jato, kkkk

leiam no site da isto é, sobre o acordao vergonhoso, lwandowksi rasgou a constituiçao, o mundo juridico está estarrecido com a atitude do lewandowski

Anônimo disse...


Segundo leitura do renomado constitucionalista Michel Temer, quando em seu livro fala sobre o artigo 52 da Constituição: “O art. 52, parágrafo único fixa duas penas: a) perda do cargo; b) inabilitação por oito anos do exercício de função pública”. Temer pontifica: “A inabilitação para o exercício de função pública não decorre de perda do cargo, como à primeira leitura pode parecer”.....

SE O TEMER escreveu e assinou, quem sou eu para duvidar....

Anônimo disse...

Essa é para o Torelly!

Anônimo disse...

Caros (monetariamente) incluídos do Judiciário: a interpretação semântica do preceito constitucional nos é dada pela presença da preposição “com”, de significado sempre inclusivo".

Anônimo disse...

Pois é, professor, agora vão fatiar a língua portuguesa, por último irão fatiar a população brasileira!



Anônimo disse...

Nem todo VIGARISTA É PETISTA, mas todo PETISTA È VIGARISTA. Vejam a que ponto chegaram os canalhas, agora, comprovando que são uns embusteiros e trapaceiros, lutam pra convencer aos incautos que antes assimilaram a falaciosa tese do golpe na Dilma, e que na realidade foi dado por eles ao rasgarem a constituição, ao cassar a presidente e ainda assim manter seu direito de exercer função pública, é agora plenamente legal e constitucional. Mas este malabarismo intelectual é manjado para quem não é imbecil ou inexperiente, e conhece o velho truque da esquerdalha de acusar os inimigos de fazerem aquilo que eles fazem ou do que querem praticar. Esta ladainha do golpe das elites nada mais era que cortina de fumaça para esconder suas reais e más intenções. Em primeiro lugar queriam consumar o golpe bolivariano, e venderam a ideia do golpe das elites e dos coxinhas, e desta forma esperavam o apoio popular contra este golpe da elite branca e midiática, para que então eles sim, os esquerdopatas, usurpassem o poder, sendo que a impixada, na época ainda presidente, tentou nas vésperas da votação do impeachment na câmara dos deputados emplacar a decretação do estado de sítio. Como não obteve sucesso no seu intento, nem apoio das Forças Armadas, muito antes pelo contrário, e as manifestações e bagunças dos militantes mortadelas, que iriam incendiar o país, não atingiram o nível que esperavam, de uma convulsão social, para que caso ocorresse esta anarquia premeditada, invocassem-na como desculpa para utilizarem a força estatal para se manter no poder, e como acabou não se efetivando o plano diabólico, partiram então para o golpe na constituição, primeiro tentando proscratinar ad eternum o processo de impeachment, após, a sua anulação e agora o remendo para blindar a ex terrorista. Colocam agora seus militantes mortadelas alugados para inventar teses esdrúxulas, para tapar a sujeira, e este sim, o verdadeiro golpe que deram, ao preservar a condição e habilitação para exercer função pública da ex presidenta. Observem o esforço retórico dos canalhas acima, bem como parte da impressa desavergonhada, como aquele Jânio de Freitas, o qual seu texto mentiroso e manipulador está servindo de argumento para os vigaristas justificarem o golpe que perpetraram. Depois de estuprar a constituição, estão, como belos vigaristas intelectuais que são, violentando a HERMENÊUTICA JURÍDICA, que é a metodologia científica correta para a interpretação das normas legais. Não é somente a gramática e nem a sintaxe que vai nos revelar o verdadeiro sentido e fundamento da norma, muito menos a lógica matemática.É o supra sumo da vigarice intelectual, inclusive aquela que o vigarista mor da imprensa o Jânio, tenta dar como interpretação o que Michel Temer escreveu. Vou explicar para os canalhas. O que o constitucionalista e atual presidente escreveu é de que a norma do art 52. da CF/88 é constituída de DOIS ELEMENTOS E DE NATUREZAS DISTINTAS, UM É A PERDA DO CARGO E A OUTRA É A PENA DE INABILITAÇÃO POR OITO ANOS, duas coisas compostas diferentes mas que estão associadas e ligadas e a preposição COM assim determina. São as duas determinações indissociáveis, pois indivisíveis, a perda do cargo e o outro comando, como conseqüência obrigatória do primeiro, a inabilitação para exercer função pública por oito anos. São na verdade estes “interpretes” arrematados vigaristas maquiadores da verdade, charlatões que tentam ludibriar a freguesia e a platéia de acordo com suas conveniências, tentando aproveitar-se ou do desconhecimento ou de um momento de distração do público para lhe vender uma falsa idéia, dar uma aparência de verossimilhança da narrativa inventada por eles, a realidade dos fatos e compreensão das norma, ou ainda a ilusão de cura para seus problemas e dilemas.
Pablo Z

JOVV disse...

O matemático esqueceu que a palava "com" quer dizer o mesmo que "contem" e não "está contido". Conceitos constantes da Matemática Moderna, cujo carro chefe foi Osvaldo Sangiorgi. Algo que contém faz com que a coisa secundária necessariamente faça parte da coisa principal. J. Osnir

Anônimo disse...

Constituição é Constituição. É LEI MAIOR. Regulamento é regulamento e é inconstitucional.

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