A reportagem a seguir é do site Conjur e é assinada pelo jornalita Jomar Martins. Saiu tudo na edição de 6 de junho. O editor publica o material porque esta manhã foi repelido pelo Samu ao pedir ajuda para um homem baleado por assaltante na rua Eça de Queiroz, Porto Alegre.
A omissão comprovada do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu), ainda mais quando resulta em morte, atrai a responsabilidade
civil da municipalidade, gerando o dever de indenizar. Por isso, a 10ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou de R$ 35 mil para 60
mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo município de Porto
Alegre aos pais de uma criança deficiente que morreu horas depois do pedido de atendimento.
Conforme os autos, por volta das 2h50 da madrugada de 21
de fevereiro de 2009, a criança — portadora de necessidades especiais —
apresentou sintomas de falta de ar, sem conseguir permanecer em pé. O irmão do
menor então telefonou para o Samu e falou com um médico. Este, após ouvir o
relato, disse que a criança deveria ser levada ao Hospital de Pronto Socorro
(HPS) e, sem mais detalhes, encerrou ligação.
Como o casal não tem carro, o filho mais velho voltou a
ligar para o Samu por volta das 3h20. A atendente, porém, disse que o Samu só
atende casos de vida ou morte. A família então apelou para a Brigada Militar,
que enviou uma viatura para levar a criança até o HPS. No entanto, por volta
das 4h45, ela teve uma parada cardíaca e morreu.
No primeiro grau, o juiz José Antônio Coitinho, da 2ª
Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, lembrou que o Samu tem por
finalidade atender situações de emergência que representam risco iminente.
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2 comentários:
Com tem a disneylandia aqui no Brasil temos a "chinelandia"
Ou seja, o que funciona bem nesse Brasil, exceto a corrupção.
O custo PECUNIARIO deve ser dos administradores, na pessoa fisica. Eu nao quero pagar imposto para suprir erros desses funcionarios irresponsaveis.
CHEGA de imposto.
ESSA penalidade eh do funcionario e nao da sociedade.
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