Artigo, Miguel Reale Júnior, Estadão - Impeachment

Três questões merecem ser abordadas em face do impeachment.
A primeira refere-se ao mantra repetido pelos petistas de diversa condição: “Trata-se de um golpe”. Collor, na sua defesa, também bradava ter recebido 35 milhões de votos, sendo o processo de impeachment um golpe. Deixo a resposta a este “argumento” a Nelson Jobim e a Michel Temer. Jobim, autor do parecer da Câmara dos Deputados que acolheu o pedido de impeachment, escreveu: “Bendito o golpe em que seu espectro se exaure na fiel observância de comandos constitucionais! Maldita a democracia em que o voto popular possa constituir-se em cidadela da impunidade!”
Em debate na Associação dos Advogados, em 14 de agosto de 1992, compondo o painel com Fábio Comparato, Luiz Roberto Barroso, o saudoso Geraldo Ataliba e eu, Temer disse: “A ideia de crime de responsabilidade não é uma ideia de perseguição ao presidente da República, mas, diferentemente, é uma ideia de pacificação nacional”(Impeachment – aspectos jurídicos, Revista do Advogado, set. 1992, p. 45).
A segunda questão diz respeito à possibilidade de responder a presidente por fatos ocorridos no mandato anterior. Não subscrevo a opinião de juristas no sentido de haver continuidade administrativa, constituindo um só mandato. No entanto, decisões da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal me convenceram de que no plano ético e político fatos de mandato anterior, seja do Executivo como do Legislativo, podem ser, com base no princípio da moralidade, objeto de julgamento em novo mandato.
Dois deputados às vésperas de terem abertos processos no Conselho de Ética renunciaram, escapando da perda da elegibilidade. No pleito seguinte foram reeleitos e na nova legislatura instaurou-se processo no Conselho de Ética pelos fatos do mandato anterior.
Em mandado de segurança, o Supremo considerou absolutamente legítima a persecução em mandato posterior por atos do mandato anterior. Lembro parte do preciso voto do ministro Celso de Mello (Mandado de Segurança n.º 24.458/DF), no qual explicitou ter o Supremo Tribunal firmado orientação no sentido de o princípio da unidade de legislatura não impedir a cassação de mandato legislativo, por falta de decoro parlamentar, por fatos ocorridos em legislatura anterior. Assim, considerou-se legítimo as Casas legislativas instaurarem procedimento de caráter político-administrativo destinado a tornar viável a decretação da perda do mandato por fatos praticados na legislatura anterior e a serem julgados na legislatura em curso.
Frisa Celso de Mello que “o sistema democrático e o modelo republicano não admitem nem podem tolerar a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade. Nenhum membro de qualquer instituição da República está acima da Constituição, nem pode pretender-se excluído da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade”.
Dessa maneira, a responsabilidade por atos do mandato anterior decorre do princípio da moralidade, fundamento da República, e se aplica a quaisquer dos Poderes constituídos.
A terceira questão diz respeito a manifestações no sentido de que nada houve de grave da parte da presidente de modo a ofender a Constituição, com a qual “não se brinca”. Opinião equivocada, como se verá..
Resumindo, a acusação prende-se a dois fatos previstos na Constituição, artigo 85, V e VI, e na Lei do Impeachment, artigo 9, item 3, e artigo 10, itens 6 e 9. O primeiro, relativo à ofensa ao dever de zelar pela moralidade administrativa, (artigo 85, V da Constituição), pois ao assumir a Presidência deixou de responsabilizar subordinados pela ofensa à honestidade na condução da Petrobrás, indicando testemunhas serem esses fatos de conhecimento do Planalto tanto no governo Lula e como no de Dilma, que fora por dez anos presidente do Conselho de Administração da empresa. Disse Dilma em 2009: “A Petrobrás de hoje é uma empresa com nível de contabilidade dos mais apurados do mundo”.
Diz o artigo 9, item 3, da Lei do Impeachment ser crime de responsabilidade não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição. A prevaricação foi manifesta, deixando lavrar a mais desenfreada apropriação de numerários, muitos levados, para a tesouraria de seu partido e em auxílio às eleições de 2010 e 2014.
Outros fatos graves foram as pedaladas, que afrontaram um dos fundamentos da economia, ou seja, a correção e a higidez financeira do Estado (artigo 85, VI da Constituição). Sem as pedaladas, que permitiram disfarçar o déficit público, não estaríamos na situação econômico-financeira calamitosa em que nos encontramos. Empréstimos vedados com a Caixa Econômica e o Banco Do Brasil, bem como decretos sem número, abrindo créditos suplementares com base em resultado financeiro, sem crivo do Congresso, constituem infrações à Constituição (artigos 85, VI, e 167, V), também previstas na Lei do Impeachment como crimes de responsabilidade, nos artigos 9.º e 10.º.
Além do mais, falseou-se um superávit primário ao deixar-se de contabilizar como dívida os empréstimos contraídos, omitindo-se dado relevante que induziu em erro o Congresso e os agentes econômicos.
A presidente “gerentona” e centralizadora tinha constantes reuniões com o secretário do Tesouro Arno Augustin, considerados ambos unha e carne. Assim, se a responsabilidade pela condução das contas públicas é sempre do chefe do Executivo, no caso, em vista da intimidade com o secretário do Tesouro, autor confesso das pedaladas, e em face dos decretos por ela assinados, a responsabilidade pessoal da presidente brota mais evidente.
Se aprovado o impeachment, que tem base fática e jurídica, o futuro não pode ser a troca de seis por meia dúzia, sendo essencial patriótico acordo nacional nos campos político e econômico.

* Miguel Reale Júnior é advogado, professor titular senior da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras, foi ministro da justiça


5 comentários:

Maria Helena disse...

Na mosca. Alguma dúvida?

Anônimo disse...

BLOG DO NASSIF

Os argumentos para a prisão de Eduardo Cunha

04/10/2015

Jornal GGN - Em março de 2015, quando entrevistado na CPI da Petrobras, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi categórico ao afirmar que não tinha contas fora do Brasil. Mentiu. Recentemente o Ministério Público suíço mandou para o Ministério Público brasileiro provas de que Cunha e família possuem quatro contas abertas na Suíça que juntas movimentam cerca de 5 milhões de dólares.

No artigo abaixo, o professor e jurista Luiz Flávio Gomes, aponta os próximos passos, dentro do Estado de Direito, que podem levar Eduardo Cunha para a prisão. Primeiramente, é preciso que o Plenário do Supremo Tribunal Federal receba a denúncia do Ministério Público suíço.

"Nossa tese (de Márlon Reis e minha) é no sentido de que o recebimento da denúncia contra qualquer um dos ocupantes de cargos na linha sucessória da Presidência da República (vice-Presidente e presidentes da Câmara, do Senado e do STF) gera automaticamente o seu afastamento do cargo diretivo (tal como se dá no afastamento do Presidente da República, nos termos do art. 86, § 1º, da CF). Se esse afastamento não for automático, cabe impô-lo por força do art. 319, VI, do CPP (porque o réu está usando a estrutura da Câmara para fazer sua defesa, já teria ameaçado testemunhas, há indícios de destruição de provas etc.)", explica Flávio Gomes. Outra saída possível é Eduardo Cunha renúnciar o cargo, assim como fez Severino Cavalcanti em setembro de 2005.

Xi, eduardo cunha é a bola de vez, esquece a mardita da Dirma porque baixa popularidade não tem previsão legal.

Esora disse...

Forçou hein filhote. Não vi nenhum argumento do Reale sobre baixa popularidade. rs. Cunha está na fila, preocupa não. rs

Anônimo disse...

Não é uma delícia ver aqui nos comentários alguns petistas desesperados tentando argumentar o que não tem argumento? KKK É puro desespero. Acabou, petralha... acabou seu sonho. O comunismo será varrido do país e você e sua laia, uma minoria revoltadinha, continuarão latindo contra o capital e a liberdade. E voces, morrendo de inveja daqueles que conseguiram vencer. Chooooooora, petralha...! KKKKK

Anônimo disse...

O que este governo fez de produtivo desde que assumiu?
- Meses de greve dos servidores do INSS, nunca vi nenhuma atitude do governo sobre esta crise.
- Meses de greve nas universidades federais, nunca vi nenhuma atitude do governo sobre esta crise.
- Saúde na UTI, nunca vi nenhuma atitude do governo sobre esta crise.
- Fronteiras abertas para armas e drogas, nunca vi nenhuma atitude do governo sobre esta crise.
- Violência fora do controle, nunca vi nenhuma atitude do governo sobre esta crise.
- Presídios em estado deplorável, nunca vi nenhuma atitude do governo sobre esta crise.

O que vi o governo fazer:
- Dar discurso em formaturas.
- Dar discursos em inaugurações não inauguradas.
- Dar discursos no MCMV.
- Passear com enormes comitivas se hospedando nos hotéis mais caros.

O país está parado. Quanto o país já gastou só para explicar o inexplicável, para se livrar do impeachment, para fazer as manobras necessárias para se manter no poder. Exemplo, quanto custou este final de semana com os ministros a postos para adiar o julgamento das pedaladas?

Acorda Brasil.

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