A comissão especial criada para analisar a MP 664, que
restringe o acesso ao benefício da pensão por morte, aprovou nesta terça-feira o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que limita o pagamento de pensão por morte.
O texto seguirá agora para o plenário da Câmara, onde deve
ser votado ainda nesta semana.
Antes da edição da MP, não era exigido tempo mínimo de
contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era
necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a
Previdência Social. Nesta terça, a comissão especial determinou que os cônjuges
só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável
ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o
INSS por, no mínimo, um ano e meio. O texto original do governo previa, para a
concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.
Além disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição
forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda
assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original
não previa a concessão desse benefício temporário.
O relatório de Zarattini também derruba o artigo da MP
que reduzia pela metade o valor das pensões por morte. Com isso, mesmo se a MP
for aprovada, o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas
continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria
direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.
Do texto original enviado pelo Palácio do Planalto ao
Legislativo, foram mantidas intactas apenas as mudanças previstas na concessão
do auxílio-doença. Atualmente, o benefício é pago pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das
atividades.
Com a MP, o prazo de afastamento para que a
responsabilidade do pagamento do salário passe do empregador para o INSS será
de 30 dias. Durante esse período, a empresa será obrigada a bancar o salário
integral do funcionário. Se o afastamento durar mais de um mês, a Previdência
passará a pagar o auxílio-doença, que é equivalente à média das últimas 12
contribuições do segurado.
saiba mais
Editada em dezembro de 2014, junto com a MP 665, que
altera regras para obter seguro-desemprego, a MP 664 é apontada pelo governo
como indispensável para reequilibrar as contas da União.
No entanto, parlamentares da oposição e parte da base
aliada temem que as duas MPs representem retrocesso nos direitos trabalhistas.
Embora Zarattini tenha feito alterações no texto original para amenizar o
impacto, deputados e sindicalistas presentes à sessão da comissão especial
criticaram a proposta.
“A vaca tossiu em dezembro de 2014 e continua tossindo. É
lamentável que o povo brasileiro, ao votar em outubro do ano passado, tenha
sofrido um estelionato eleitoral. Como que uma presidente do Partido dos
Trabalhadores entra num processo de retirar direitos dos trabalhadores?”,
criticou o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), em referência à promessa da
presidente Dilma Rousseff durante a campanha de que não mexeria em direitos dos
trabalhadores “nem que a vaca tussa”.
Para o relator da MP 664, as alterações feitas ao projeto
original protegem os trabalhadores, ao mesmo tempo em que “corrigem” distorções
e pagamentos excessivos por parte da Previdência. “O relatório resolve muitas
das críticas feitas pela Central Única dos Trabalhadores.”
Segundo Zarattini, essas alterações no tempo de
contribuição vão representar uma diminuição de R$ 755 milhões na economia que o
governo pretendia fazer com a medida provisória. As demais modificações no
texto ainda não tiveram impacto calculado, conforme o relator.
Ao anunciar a edição da MP, em dezembro de 2014, o
ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse que os ajustes significariam
uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015.
Valor das pensões
Em seu relatório, Zarattini também alterou a tabela de
duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a
expectativa de vida dos pensionistas, da seguinte forma:
- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de
idade
- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26
anos
- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e
29 anos
- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40
anos
- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
Conforme o texto aprovado pela comissão, perderá o
direito à pensão o dependente que for condenado, com trânsito em julgado, por
crime que tenha resultado na morte do segurado.
Fator previdenciário
O relator da MP 664 não incorporou ao texto o teor de
três emendas apresentadas à comissão que derrubavam ou alteravam o fator
previdenciário, cálculo utilizado pela Previdência para a concessão de
aposentadoria. A fórmula, criada no governo Fernando Henrique Cardoso
(1995-2002), leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de
sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.
Segundo Zarattini, essas propostas de mudança no favor
previdenciário deverão ser discutidas em plenário, pois contam com apoio de
parcela da base aliada e do PT.
“Acredito que podemos avançar no texto, na discussão em
plenário. Ainda teremos a discussão, inclusive, sobre o fator previdenciário”,
enfatizou.
Apesar de contar com o apoio de parte da bancada do PT, a
proposta de derrubada do fator contraria o governo já que aumentaria o rombo na
Previdência Social em um momento em que a equipe econômica tenta reduzir gastos
públicos.
Na prática, o fator previdenciário reduz o valor do
benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65
anos, no caso de homens, ou 60, de mulheres). O tempo mínimo de contribuição
para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30, para mulheres.
O fim do fator foi aprovado, em 2010, na Câmara dos
Deputados, em uma das maiores derrotas do governo Lula no Congresso. A decisão
dos parlamentares, no entanto, acabou vetada pelo então presidente da
República.
Nenhum comentário:
Postar um comentário