Comissão aprova MP que limita pagamento de pensão por morte

A comissão especial criada para analisar a MP 664, que restringe o acesso ao benefício da pensão por morte, aprovou nesta terça-feira o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que limita o pagamento de pensão por morte.

O texto seguirá agora para o plenário da Câmara, onde deve ser votado ainda nesta semana.

Antes da edição da MP, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social. Nesta terça, a comissão especial determinou que os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio. O texto original do governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.

Além disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário.

O relatório de Zarattini também derruba o artigo da MP que reduzia pela metade o valor das pensões por morte. Com isso, mesmo se a MP for aprovada, o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.

Do texto original enviado pelo Palácio do Planalto ao Legislativo, foram mantidas intactas apenas as mudanças previstas na concessão do auxílio-doença. Atualmente, o benefício é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.

Com a MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade do pagamento do salário passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Durante esse período, a empresa será obrigada a bancar o salário integral do funcionário. Se o afastamento durar mais de um mês, a Previdência passará a pagar o auxílio-doença, que é equivalente à média das últimas 12 contribuições do segurado.
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Editada em dezembro de 2014, junto com a MP 665, que altera regras para obter seguro-desemprego, a MP 664 é apontada pelo governo como indispensável para reequilibrar as contas da União.
No entanto, parlamentares da oposição e parte da base aliada temem que as duas MPs representem retrocesso nos direitos trabalhistas. Embora Zarattini tenha feito alterações no texto original para amenizar o impacto, deputados e sindicalistas presentes à sessão da comissão especial criticaram a proposta.

“A vaca tossiu em dezembro de 2014 e continua tossindo. É lamentável que o povo brasileiro, ao votar em outubro do ano passado, tenha sofrido um estelionato eleitoral. Como que uma presidente do Partido dos Trabalhadores entra num processo de retirar direitos dos trabalhadores?”, criticou o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), em referência à promessa da presidente Dilma Rousseff durante a campanha de que não mexeria em direitos dos trabalhadores “nem que a vaca tussa”.
Para o relator da MP 664, as alterações feitas ao projeto original protegem os trabalhadores, ao mesmo tempo em que “corrigem” distorções e pagamentos excessivos por parte da Previdência. “O relatório resolve muitas das críticas feitas pela Central Única dos Trabalhadores.”

Segundo Zarattini, essas alterações no tempo de contribuição vão representar uma diminuição de R$ 755 milhões na economia que o governo pretendia fazer com a medida provisória. As demais modificações no texto ainda não tiveram impacto calculado, conforme o relator.

Ao anunciar a edição da MP, em dezembro de 2014, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse que os ajustes significariam uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015.
Valor das pensões

Em seu relatório, Zarattini também alterou a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, da seguinte forma:

- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
- Pensão vitalícia para cônjuge  com mais de 44 anos

Conforme o texto aprovado pela comissão, perderá o direito à pensão o dependente que for condenado, com trânsito em julgado, por crime que tenha resultado na morte do segurado.

Fator previdenciário
O relator da MP 664 não incorporou ao texto o teor de três emendas apresentadas à comissão que derrubavam ou alteravam o fator previdenciário, cálculo utilizado pela Previdência para a concessão de aposentadoria. A fórmula, criada no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.
Segundo Zarattini, essas propostas de mudança no favor previdenciário deverão ser discutidas em plenário, pois contam com apoio de parcela da base aliada e do PT.
“Acredito que podemos avançar no texto, na discussão em plenário. Ainda teremos a discussão, inclusive, sobre o fator previdenciário”, enfatizou.
Apesar de contar com o apoio de parte da bancada do PT, a proposta de derrubada do fator contraria o governo já que aumentaria o rombo na Previdência Social em um momento em que a equipe econômica tenta reduzir gastos públicos.
Na prática, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, de mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30, para mulheres.
O fim do fator foi aprovado, em 2010, na Câmara dos Deputados, em uma das maiores derrotas do governo Lula no Congresso. A decisão dos parlamentares, no entanto, acabou vetada pelo então presidente da República.


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