* Este artigo do advogado Astor Wartchow foi publicado na Gazeta do Sul, Santa Cruz do Sul. O editor conversou com o autor, esta manhã, via e-mail e decidiu publicar o material.
A razão para
não restringir as possibilidades de terceirizações é garantir mobilidade e
agilidade de gestão empresarial, e a adoção de tecnologias, processos e
serviços inovadores e independentes.
São carências
de setores da economia que se encontram embretados numa série de intermináveis
exigências e dificuldades operacionais, formais, tributárias e burocráticas que
retira competitividade nacional e internacional dos negócios.
Entretanto,
no centro dos debates está a hipótese de precarização de direitos trabalhistas.
Os contrários à terceirização temem que haja achatamento salarial. É provável
que isso ocorra em alguns setores não qualificados e em alguns momentos do
processo. Mas, com o tempo o sistema entrará em estado de equilíbrio.
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Porém, se continuam assegurados todos os
direitos celetistas (como de fato continuarão), tributos e obrigações
acessórias, mais o lucro de administração do intermediário, resulta que os
custos do contratante final, em verdade, aumentarão.
E por que uma
empresa se submeteria a um aumento de custos através da terceirização? Porque
obteria uma vantagem competitiva que diz respeito à verticalidade operacional e
consequente agilidade produtiva e comercial.
Nas
atividades fim, por exemplo, é estúpido supor que as empresas contratantes
venham a abrir mão da eficácia e qualidade dos trabalhadores em troca de uma
redução de custos (na suposição de um possível achatamento dos salários).
Ao contrário,
ocorrerá que os melhores trabalhadores serão disputados pelos administradores
da intermediação e as empresas contratantes. O que gerará um circuito virtuoso.
O que deveria
estar em debate, nesse momento, é por que o trabalhador brasileiro é tratado -
pelos sindicatos e pela Justiça do Trabalho - como um pobre coitado, que não
sabe nada, que não tem competência, que é incapaz de compreender e administrar
seus direitos e habilidades profissionais, e por que precisa ser tutelado
ininterruptamente?
Na teoria do
direito do trabalho denomina-se isso de “hipossuficiência dos trabalhadores e
de subordinação jurídica”. Pois, predomina o principio da
irrenunciabilidade/indisponibilidade do seu próprio direito.
Em síntese,
entre “bolsas e vales-disso e daquilo” e outras formas de tutela do cidadão, é
mais um exemplo do triunfo e hegemonia da “política do coitadismo”!
2 comentários:
Perfeita a análise. Ao invés de se criar verdadeiros cidadãos criam-se pobres coitados, que precisam de ajudas e bengalas.
Se fosse assim, o período de 98 a 2002 teria sido o mais próspero do país... coincidentemente quando instituiram os primeiros programas de "coitadismo"...
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