Tribunal de Justiça reafirma ilegalidade do Natal Luz em mãos privadas

No seu blog deste final de semana, o jornalista Mirón Neto conta que o dinheiro de parte da bilheteria do Natal Luz de 2012, que se encontrava depositado judicialmente em razão de liminar (antecipação de tutela) pedida pelo ex-presidente do evento, Luciano Peccin, e mais sete pessoas, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,  foi finalmente liberado ao Município de Gramado. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível, atendendo a recurso de embargos da decisão feito pelo Ministério Público.

Leia toda a nota. O blog é de Gramado.

Luciano Peccin, juntamente com Elói Antônio Sandi, Felipe Prawer Peccin, Lisiane Urbani Cadorin, Rodrigo Cadorin, Iara Urbani Peccin, Fernando Ferreira Zanatta e Mário Hernandes Balenti, pretendia uma compensação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, sob a alegação de que são criadores intelectuais dos espetáculos apresentados no Natal Luz. Na época, liminarmente, um desembargador do Tribunal de Justiça decidiu que 10% da arrecadação da bilheteria do Natal Luz  deveria ir para depósito judicial. Estima-se que o valor chegue a R$ 1,5 milhão em valores de hoje.

O caso continua em juízo. O Natal Luz saiu das mãos privadas para mãos públicas (prefeitura).

Os defensores dos acusados alegam que o Natal Luz é caso igual a outras festas públicas, como são os casos do Carnaval no Rio, SP ou Porto Alegre. É o caso da Chocofest ou de eeventos como Oktoberfest.

O Natal Luz só alcançou as suas dimensões atuais, partindo de acanhadas procissões católicas, pelas mãos de Luciano Peccin e seus sócios, com apoio da prefeitura. 

Em seu voto, o desembargador Luís Augusto Coelho Braga (presidente e relator) foi bastante contundente ao defender que o dinheiro depositado voltasse para os cofres municipais.  Ele decidiu transcrevendo parte da ação do Ministério Público.  O antigo modelo de execução do Natal Luz teria criado "uma exploração econômica perfeita, mas ilícita: utilização do patrimônio público do Município e histórico e cultural do Estado como se privados fossem, com aporte financeiro direto do Município e indireto do Estado (LIC) e da União (Lei Rouanet), aproveitando-se da vocação turística da região e cultura da população local, sem nenhum risco econômico aos 'empreendedores' e sem possibilidade de concorrência", escreveu Coelho Braga. "E é nesse ambiente, repete-se, que Luciano Peccin, e a organização que se formou com sua chefia, conseguiu enriquecer ilicitamente, pois, sendo os únicos autorizados pelo Poder Público a escolher os prestadores de serviços – em função pública por nomeação do Executivo - o faziam escolhendo suas próprias empresas para prestar serviço ao evento".

Para Coelho Braga, o grupo de Luciano Peccin, "na condição de prepostos do Município de Gramado, não podem reivindicar a propriedade de direitos autorais pertencentes ao Ente Público".


2 comentários:

Anônimo disse...

Concurso para Papai Noel com direito a redução de tempo, face insalubridade, para a aposentadoria vitalicia e hereditária!

Este é o nosso País!

Correto é 100% socialismo, assim não haveria concurso.
Talvez alguém vai dizer que é no capitalismo que se faz concurso, então capitalismo é estatal?

Anônimo disse...

QUANDO ATÉ NATAL VIRA CASO DE POLICIA,
A COISA ESTA REALMENTE MUITO FEIA.

ENTÃO AGORA DESCOBRE-SE QUE DURANTE ANOS ESTAS COMEMORAÇÕES EM GRAMADO SÓ SERVIRAM A OUTRO PROPOSITO.

TURISTAS INOCENTES SERVIRAM DE COBAIAS.

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