SP e Mato Grosso promulgam lei que manda dar prazo de 15 dias antes de inscrição no SPC

Desde o começo do mês os paulistas ganharam alguns direitos antes de serem incluídos nos cadastros de devedores, como Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e Serasa.Uma das mudanças é que o consumidor seja informado, via correspondência com aviso de recebimento, da existência da dívida. Além disso, antes da negativação, deve ser dado prazo de 15 dias para que ele quite o débito. As novidades foram publicadas no último dia 9 com a Lei 15.659/2015.

O editor conversou por e-mail com advogada do escritório paulista Andrade Maia, Carolina Motta, e ela conta que até então o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha o entendimento de que o consumidor precisava ser comunicado, mas de que não havia necessidade de apresentação do aviso de recebimento.

Ela destaca que também o Mato Grosso, na terça-feira, dia 20, publicou legislação (Lei 10.260) que prevê a obrigatoriedade do aviso de recebimento para inserir o nome do devedor nos cadastros. Apesar de as duas leis terem sido publicadas quase simultaneamente, não existe qualquer relação entre elas.

O editor soube também nesta sexta-feira que a supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, tem posição de  que a comunicação do consumidor já estava prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Mas não tinha esse acréscimo, dizendo que teria que ser por escrito, com aviso de recebimento", lembrou ela. 

Segundo Renata, especialmente na situação de endividamento, os consumidores não têm ideia de seus direitos. Não informar a natureza da dívida e o meio que a gerou, por exemplo, seria uma violação.

Outra lei paulista, a 14.953 de 2013, prevê que o consumidor precisa ser informado do valor originário da dívida, assim como dos adicionais referentes a juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros. Se a informação for dada por telefone, deve ser gravada e ficar disponível para consulta.



De acordo com especialistas gaúchos consultados pelo editor, a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de devedores é talvez o maior recurso à disposição das empresas para a cobrança de dívidas. Isso porque ir à Justiça, principalmente para cobrar pequenas dívidas, sai muito caro e inviabilizaria a atividade comercial diante da impunidade dos caloteiros.

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