Por unanimidade (7 votos), a Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), presidida pelo deputado Heitor Schuch (PSB), aprovou a
instauração de processo de sustação do ato normativo do Executivo responsável
pela cobrança de um diferencial de alíquota de 5% de ICMS sobre as mercadorias
vindas de outros estados para as micro e pequenas empresas optantes do Simples
Nacional.
. A sustação do ato do Poder Executivo que dispõe sobre o
chamado “imposto de fronteira” foi apresentada pelo deputado Frederico Antunes
(PP), por meio do RDI 109 2013. A matéria recebeu parecer favorável do deputado
Giovani Feltes (PMDB), acolhido pelos deputados Heitor Schuch (PSB), Edson Brum
(PMDB), Dr. Basegio (PDT), João Fischer (PP), Jorge Pozzobom (PMDB), além do
proponente, Frederico Antunes (PP).
. O caso vai agora para o plenário.
Um comentário:
Esse confisco imposto as empresas optantes do Simples Nacional já deveria ter sido extinto s mais tempo, mas fica a esperança que acabe logo, antes tarde do que nunca.
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