O senhor chegou a pedir o impeachment do então governador
Antonio Britto, sob a justificativa de que ele não pagava precatório de um
cliente seu. Como foi isto?
Meu cliente era credor de precatório. Ajuizamos Mandado
de Segurança para que o governador depositasse o valor. Não pedi para pagar,
porque quem paga é o Tribunal de Justiça.
Como respondeu o Tribunal?
Obtive um sucesso difícil de 13 a 12, com voto
desempatador do Presidente, Adroaldo Furtado Fabrício. O Tribunal deu 10 dias
de prazo para o Governador depositar a quantia e ele não depositou.
E aí?
Bom, era crime de responsabilidade. Por isto pedi o
impeachment.
E a Assembléia processou o pedido?
Tal fato constrangeu o Governador a depositar o valor à
disposição do Tribunal e este é que decidiria o pagamento ou não do precatório.
Neste caso em que o governador Tarso Genro meteu a mão em
R$ 4,2 bilhões dos depósitos judiciais, não vale o sentido inverso?
É evidente, senão solar, que o governador não poderia
meter a mão no dinheiro de credores certos por decisões judiciais. Se o Pleno
acolhesse esta tese, como acolheu a minha, ele teria de devolver o dinheiro e,
se não cumprisse o prazo estabelecido pelo Tribunal, seria um alvo de
Impeachment,por descumprimento de ordem judicial.
Um comentário:
Parabéns ao Advogado ! lavou a alma do povo trabalhador do RS que não aguenta mais os factoides deste governador.
Agora, rancoroso e cruel como ele é, acho que o Governador vai colocar seus aparelhos Ptistas e de Estado para varrer a vida do advogado e de seu cliente. É o preço que pagamos por termos um governo bolivariano entranhado em todas instituições do país.
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