Dinheiro dos depósitos judiciais pertence a litigantes privados e não a disputas entre atores privados e o governo

- O governo do sr. Tarso Genro continua sem conceder explicações devidas à Assembléia e ao Tribunal de Contas, embora cobrado, capazes de justificar por que sacou tanto dinheiro (R$ 4,2 bilhões), onde aplicará e quando, e também quando devolverá, se devolverá. Jamais, antes, na história deste Estado, um governo sacou tanto dinheiro para esterilizá-nos na caixa preta do caixa único. A dívida assumida jamais será paga pelo atual governo. Ela impõe perfeita desordem nas finanças públicas gaúchas. 

Ao contrário do que políticos, governantes, acadêmicos e jornalistas supõem, os depósitos judiciais não incluem valores de litigantes que disputam ações em juízo contra os governos.

. Dinheiro deste tipo, por lei, vai para o caixa do Tesouro do Estado na mesma hora do depósito.

. Valores como este de R$ 4,2 bilhões sacados sem previsão, descontroladamente, sem perspectiva de devolução e sem qualquer plano de aplicação – uma selvageria – pertence a pessoas e empresas comuns. Uma delas vencerá a disputa e levará o dinheiro para casa.

. É esse o dinheiro sacado pelo governo do Estado.

. Isto significa que mais hora ou menos hora os valores terão que ser devolvidos.

- Apenas de juros pela tunga de R$ 4,2 bilhões, Tarso genro pagará R$ 70 milhões por mês pelo uso do valor. Isto tem que ser feito irremediavelmente, porque é administrado pelo Poder Judiciário.

7 comentários:

Anônimo disse...

Isso tem nome: Assalto.
E quem o comete é Assaltante ou Ladrão.

Anônimo disse...

O Judiciário gaucho não deveria deixar o depósitos judiciais no Banrisul.

Anônimo disse...

Ele fez o mesmo que o collor!!

Collor fez e acabou cassado!!

Tarso fez e está ai sorridente e faceiro da vida gastando o dinheiro alheio sem dar a mínima explicação!!

Sendo que não há explicação nem justificativa para isso!!

Só falta ele dizer que não sabia de nada!!!

Anônimo disse...

Sobre depósitos judiciais e precatórios, é muito estranho que um ou outro juiz sequestre ou bloqueie valores públicos para pagar indenizações de "A" ou "B", enquanto que para os demais acaba virando precatório sem data de recebimento e sem direito de conversão através de bem público penhorado.

Os bens públicos não podem ser penhorados para saldar dívidas e quitar os precatórios, mas para pagar certas sentenças, valores são bloqueados e outras sentenças são cumpridas e pagas normalmente, enquanto outras não.

Dois pesos e duas medidas.

Anônimo disse...

o Tarso que pague os juros do bolso, ele fez o rombo, ele que pague, senão é muito fácil, faz o que bem entende e quem paga o furo é o contribuinte que não tem nada haver com o pastel dele.

Anônimo disse...

isso o tribunal de contas e o ministério público não vê!!

Anônimo disse...

Sobre depósitos judiciais e CU deveriam pagar os precatórios dos velhinos..

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