Servidor gaúcho do IGP é punido porque divergiu do governo Tarso Genro

- A alegação de que o servidor usou indevidamente o e-mail funcional é típica das histórias exemplares de malfeitores de fábulas, como a do cordeiro e do lobo. O editor recebe diariamente dezenas de mensagens malcriadas de servidores estaduais e nunca soube que qualquer deles tivesse sido punido - e nem pediu a punição de nenhum deles. Quando acha o caso, trata de levá-los aos bancos dos réus, como já fez.

De nada adiantaram as denúncias do servidor do Instituto Geral de Perícias do RS, Décio Malmith, atacado pelo governo estadual porque distribuiu e-mail no dia 15 de maio, reclamando dos termos do projeto de lei 113/2012, que previa a criação de novas  FGs e CCs de livre nomeação política, além do aproveitamento dos seus ocupantes em cargos de direção. O projeto foi aprovado e no mesmo dia a direção do IGP abriu sindicância contra seu servidor. Ele acaba de ser punido com a pena de um dia de suspensão. Parece pouco.

. O caso não é só de injustiça, como reclama Décio Malmith, mas é também de repercussão patrimonial para o servidor, porque , por exemplo, ele fica impedido de concorrer a promoção por um ano, causando-lhe  prejuizos financeiros importantes, além de repercussões ao longo do restante da sua vida funcional. Ele tem 33 anos de serviço e nunca foi punido.

. Jamais, antes, no RS, um servidor resultou punido porque apoiou ou divergiu de um projeto de iniciativa do governo estadual.

- O editor informou sobre o caso na época, mas o material a seguir, da Folha de S. Paulo, é mais completo.


CLIQUE AQUI para examinar.

LEIA o inteiro teor da punição:
"Expediente 1592-1205/12.9 - Portaria 41/12-DG/IGP/SSP - APLICA a pena de 01 (um) dia de suspensão, por ter infringido as disposições dos artigos 177, incisos IV, V e VII e 178, incisos VII, IX e XVII, todos da Lei Complementar 10.098/94, convertendo a punição em multa por necessidade de serviço, nos termos do artigo 189,  parágrafo 2º e incisos I e III, da referida Lei, tendo em vista o contido na sindicância administrativa, instaurada pela Portaria 31/12-DG/IGP/SSP. DP/IGP/SSP"

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13 comentários:

Mario Rangel disse...

Lei é lei...

O servidor sabe que não pode usar email funcional indevidamente...

Se fosse no tempo da Yeda (que já foi) o Sr. apoiaria, com certeza.

Anônimo disse...

Respeito ao ser humano, à liberdade de expressão é algo que os petralhas abominam. São democratas apenas na hora das eleições, após, são stalinistas de carteirinha. Alguns adoram.

Anônimo disse...

Certo o governo...

Anônimo disse...

É só o editor se candidatar a Governador e ganhar a eleição. A partir daí qualquer funcionário público que usar o "funcional" para criticar o Governador (e não a pessoa fisica) vai ser alvo de sindicancia, PAD e punição.

Mas o editor não ganha nem candidatura de sindico do prédio que mora, de tão fraco que é.

Anônimo disse...

Fascistas funcionam assim e a culpa sempre é dos outros!

Anônimo disse...

É só cumprir o estatuto do funcionário público que não é punido.

Que sirva de exemplo para os demais funcionários públicos que usam emai funcional para criticar para criticar o governador ou qualquer superior hierarquico.

Nas empresas privadas é "rua" na certa.

Anônimo disse...

Na prefeitura o pt usava todos os meios para propagar as propagandas politicas e nunca ninguem falou nada, agora mudou? inclusive tinha colegas que em horario de expediente eram coagido a bandeirar nas pontes do arroio diluvio, ou não eram relacionados para horas extras. edus

Anônimo disse...

E-mails políticos no horário de trabalho? Somente mensaleiros podem!

Anônimo disse...

Políbio, começa a processar todos que usam de seus e-mails funcionais para enviar malcriações ao senhor. Se são funcionais, podem ser considerados a mando do "chefe", não?
A única punição que este servidor deveria receber é advertência por usar e-mail funcional para expressar opinião pessoal. De resto, ele deve apelar para o poder judiciário contra a injustiça e ainda requisitar prejuízo por danos morais.

Luiz Vargas disse...

Os quadrilheiro$ do bando PeTralha sempre se nutriram das in$tituições públicas para engordar o ParTido, então é no mínimo um contrasenso punir um servidor por utilizar seu e-mail funcional, fora do horário de trabalho, para expressar sua opinião.
Aliás, o "noço peremPTório embu$teiro tran$ver$al" ganhou muito dinheiro defendendo causas de servidores públicos.
Ver PeTralha$ quadrilheiros CC's monitores de sites inimigos defendendo o que antes eram contra, NÃO TEM PREÇO!
PeTê, quem te viu e quem te vê!

Anônimo disse...

Só um pouco, o Esttuto dos Funcionários públicos é uma Lei bem anterior ao atual governo e não é o primeiro e nem o último funconário público que é punido por usar o email critincando abertamento as chifas, que vai do governador, passa pelos Secretários de Estado e vai até o Chefe de Seção.

Anônimo disse...

Esse funcionário foi ingenuo para não dizer "trouxa" tem mais é que ser punido. Porque não uso seu email particular!!!!

Se queria se fazer de "vitima" ou "martir" ou se "auto promover", não conseguiu.

Anônimo disse...

O cara tem direito de usar o email para isso, pois é referente o futuro da sua repartição pública, então o assunto é sobre serviço sim!!!!

Enquanto isso Tarso usa a viatura do Governo do Estado para ir onde bem intende, e os seguranças do governo de atrás 24 hs por dia até mesmo nos horários que não está no expediente.

E ai quem está usando da máquina pública pra uso pessoal agora????

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