Justiça Eleitoral repele acusação falsa e autoriza candidatura de Mário Bernd a vereador pelo PPS

Na tarde desta quinta-feira (25), a 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre confirmou o Registro da Candidatura de Mario Bernd ao cargo de vereador em Porto Alegre.

. Conforme a sentença da juíza, Elisa Carpim Correa, os argumentos utilizados pelo Ministério Público Eleitoral para impugnar a candidatura de Bernd não se sustentam. Segundo ela, o candidato não cometeu qualquer ato de improbidade administrativa em sua gestão à frente da Funasa RS (Fundação Nacional da Saúde), circunstância que o exclui dos efeitos da Lei batizada de “Lei da Ficha Limpa”. Bernd foi gestor da Fundação entre 1994 e 1996. O MPE usou argumentos falsos que ativistas do PT vêm há longo tempo usando para difamar Bernd. Eis o trecho final da sentença da juiza Elisa Correa:

Conseguiu o impugnado reverter a condenação em sede de embargos declaratórios, recebidos com efeito infringentes, houve consenso da maioria dos componentes da Turma de que não houve comprovação de fato prevista na Lei de improbidade administrativa. Houve acolhimento integral do apelo do impugnados, restando prejudicado o recurso do MP.

Portanto, a condenação imposta pelo TCU, único argumento do MP para o indeferimento do registro, não pode ser desconsiderada, pois a ação de improbidade administrativa, proposta em razão dos mesmos fatos apreciados pelo TCU, foi julgada improcedente. O voto da Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, que divergiu do voto do Relator, acabou prevalecendo. Em seu voto, consignou a Desembargadora a ausência de prova segura da configuração de ato de improbidade ou mesmo para imposição de pena de ressarcimento ao erário pela precariedade do levantamento dos valores, pois não houve a realização de perícia e nem de verificação física da utilização adequada dos veículos reparados. Mencionou ao desrespeito formal à IN/SAF nº 09/94 que sequer está em vigor. 

2 comentários:

rodrigo disse...

e deciciu sobre a luciana genro, Políbio. Do TRE-RS:

Juíza Eleitoral já julgou quase 90% dos pedidos de registro de candidatura da Capital

26/07/2012 17h08min

A juíza eleitoral da 161ª ZE, Elisa Carpim, responsável pelo registro de candidaturas em Porto Alegre, já julgou 537 dos 608 processos sob sua responsabilidade. Todos os candidatos às eleições majoritária tiveram seus registros aprovados. Em relação aos vereadores, até o momento, 14 postulantes tiveram o registro indeferido. Os juízes eleitorais de todo o país têm até o dia 5 de agosto para encerrar o julgamento destes processos.

O Ministério Público Eleitoral havia solicitado a impugnação dos registros de Mario Bernd (PPS) e de Luciana Genro (PSOL). O registro de Bernd foi deferido e o de Genro, indeferido. Segundo a sentença da magistrada, no caso da postulante do PSOL,"o fato é que o art. 14, §7º, da Constituição Federal diz que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou adoção, do Presidente da República e do Governador do Estado. A candidata Luciana Genro é filha do Governador do Estado do RS."

Do julgamento dos registros, cabe recurso ao TRE-RS.

Anônimo disse...

Mário Bernd e um grande politico e esta fazendo muita falta espero que se eleja vereador pois ira oxigenar a câmara pois com a saída do vereador DIB do Sebastiao Melo e de outros a câmara vai se esvaziar espero que os jovens que estao candidatos se elejao todos.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/